TJDFT - 0707973-60.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707973-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: FLAVIA REGINA DA SILVA C E R T I D Ã O De ordem, ante a proposta de acordo formulada, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio importará em anuência.
Santa Maria-DF, 26 de fevereiro de 2024. -
26/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/02/2024 13:56
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707973-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: FLAVIA REGINA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido(a)(s) o(a)(s) credor(a)(es) que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 4.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica do(a)(s) devedor(a)(es), com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 5.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, deverá o(a)(s) credor(a)(s) a informar(em) nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a)(s) devedor(a)(es). 6.
Lembro que é ônus do(a)(s) credor(a)(es) diligenciar(em) e buscar(em) bens do(a)(s) executado(a)(s) à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 19:37
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:41
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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09/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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16/01/2024 15:36
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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12/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:33
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 00:33
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:09
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 20:17
Recebidos os autos
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18/09/2023 20:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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18/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0707973-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: FLAVIA REGINA DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente sobre a proposta de pagamento formulada de id 171430327 (R$2.428,50, em 10 parcelas de R$242,85, sendo a primeira parcela paga até o dia 20/10/2023 e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, em caso de anuência, indicar desde logo os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas do crédito, ficando ciente de que o silêncio importará em anuência.
Caso o exequente ofereça uma contraproposta, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Após, tornem os autos conclusos.
Santa Maria-DF, 13 de setembro de 2023 Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
13/09/2023 18:52
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
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09/09/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0707973-60.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Requerido(a): EXECUTADO: FLAVIA REGINA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de processo de execução fundado em título executivo extrajudicial.
Nos termos do art. 53 da Lei nº. 9.099/95, e art. 829 do CPC, CITE(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para pagamento do valor apurado, no prazo de 03(três) dias, sob pena de penhora compulsória, avaliação e depósito em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal devidamente atualizado (juros + C.M) (art. 831 do CPC), hipótese em que deverá constar da respectiva ordem que, em caso de êxito na diligência, o próprio executado seja nomeado como depositário fiel.
Na hipótese de não ser encontrado nem indicado bens penhoráveis, nos termos do art. 836, § 1º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento comercial do(s) Executado(s).
Outrossim, de acordo com o Enunciado de nº 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis, de modo que são impenhoráveis apenas o fogão, a geladeira, o botijão de gás, as camas, guarda-roupas e a mesa da cozinha e suas respectivas cadeiras.
Os demais móveis e eletrodomésticos da parte devedora, em tese, poderão ser objeto de constrição.
Nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do(a) Executado(a).
Na oportunidade, deverá o(a) executado(a) ser intimado(a) de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação e penhora (art. 915 do CPC), sem prejuízo de posterior realização da audiência prevista no art. 53 da Lei nº. 9.099/95 para as demais finalidades conciliatórias, desde que garantido o juízo com penhora de bens suficientes ao pagamento da dívida (FONAJE - Enunciado 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES).
Sem prejuízo, ficam as partes cientes de que nas execuções via Processo Judicial Eletrônico – PJE, os títulos executivos originais permanecerão sob a responsabilidade da parte exequente, os quais deverão ser disponibilizados ao devedor por ocasião da quitação do débito.
Santa Maria-DF, 23 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
23/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:44
Outras decisões
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23/08/2023 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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