TJDFT - 0723082-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723082-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANA GLAUCIA GARCIA ARAUJO DE ALENCAR REQUERIDO: RENAN FONTANA, CONCEICAO DE MARIA JINKINGS CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
22/09/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 10:18
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723082-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANA GLAUCIA GARCIA ARAUJO DE ALENCAR REQUERIDO: RENAN FONTANA, CONCEICAO DE MARIA JINKINGS CAMPOS SENTENÇA Trata-se de ação de despejo proposta por ANA GLAUCIA GARCIA ARAUJO DE ALENCAR em desfavor de RENAN FONTANA e outros devidamente qualificados.
Antes de angularizada a relação processual, noticia a parte autora que o imóvel foi desocupado e requer a extinção do feito, bem como a restituição da caução depositada (ID 168397501).
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 162253542, na quantia de R$ 7.260,00, em favor da parte autora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 168397501, observando os poderes outorgados na procuração de ID 160749626, independentemente do trânsito em julgado.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se. datado e assinado digitalmente 2 -
30/08/2023 19:44
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de RENAN FONTANA em 24/08/2023 23:59.
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11/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA GARCIA ARAUJO DE ALENCAR em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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08/07/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de ANA GLAUCIA GARCIA ARAUJO DE ALENCAR em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 11:45
Recebidos os autos
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22/06/2023 11:45
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 11:45
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 19:29
Recebidos os autos
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02/06/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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