TJDFT - 0706759-20.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:20
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:47
Mandado devolvido redistribuido
-
11/02/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:13
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE GODOY FARIA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:41
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706759-20.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARTINS & GODOY SERVICOS CONTABEIS LTDA, PEDRO HENRIQUE DE GODOY FARIA DECISÃO A planilha apresentada em id. 183124835 não atende ao que foi determinado na decisão de id. 180787919, visto que apenas apresentou atualização da última planilha apresentada em id. 177761463, sem efetuar o abatimento de todas as quantias levantadas pelo credor.
Assim, defiro o derradeiro prazo de 10 dias para que o credor atenda a determinação de id. 180787919 e acoste aos autos planilha atualizada do débito com o abatimento de todas as quantias levantadas em seu favor, sob pena de suspensão da execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/02/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 14:39
Outras decisões
-
31/01/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 11:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:21
Outras decisões
-
04/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE GODOY FARIA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706759-20.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARTINS & GODOY SERVICOS CONTABEIS LTDA, PEDRO HENRIQUE DE GODOY FARIA DECISÃO Conforme decidido em ID n. 163814765, estava pendente a comprovação da impenhorabilidade da quantia de R$ 31.685,06 , bloqueada via SISBAJUD no ID n. 155664597 - Pág. 3, junto ao PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A.
Foi facultado ao devedor PEDRO HENRIQUE DE GODOY FARIA a comprovação da impenhorabilidade da quantia, bem como para verificação se os valores bloqueados decorrem do pagamento das notas fiscais anexadas no ID n. 163310926 (R$ 5.000,00) e 163310927 (R$ 6.400,00).
No entanto, o devedor permaneceu inerte, conforme certificado em ID n. 167411423.
Decido.
Em Id n. 167612397 o devedor informa que os valores decorrentes de salários, referentes às notas fiscais ID n. 163310926 (R$ 5.000,00) e 163310927 (R$ 6.400,00), foram depositados, na verdade, na conta vinculada ao NUBANK.
Contudo, tal informação não foi apresentada ao Juízo tampouco comprovada documentalmente em tempo.
Por essa razão, a decisão de ID n. 163814765, que há muito está preclusa, determinou a liberação dos valores de R$ 6.997,40, bloqueados junto ao NU PAGAMENTOS, por ausência de comprovação acerca da impenhorabilidade em tempo oportuno.
Vale ressaltar que a quantia de R$ 6.997,40, bloqueada junto ao NU PAGAMENTOS, inclusive, já foi liberada em favor da parte credora.
Ademais, o devedor nada mencionou sobre a impenhorabilidade da quantia de R$ 31.685,06 , bloqueada via SISBAJUD no ID n. 155664597 - Pág. 3, junto ao PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A.
Por outro lado, em que pese a inércia do devedor, em ID n. 167612403 - Pág. 2 foi anexado extrato da conta bancária do NUBANK, onde há comprovação do depósito na conta do devedor de R$ 6.400,00 em 05/04/2023 por BP PONTES MARKETING ESPORTIVO, que é compatível com a nota fiscal de ID n. 163310927.
Sobre a nota fiscal de ID n.163310926 (R$ 5.000,00), os extratos anexados pelo devedor demonstram o depósito da quantia compatível com a nota fiscal apresentada.
No entanto, conforme documento de ID n. 167612405 - Pág. 4, o valor foi depositado em 17/01/2023.
Os bloqueios via SISBAJUD ocorrerão em 10/04/2023.
Considerando o alto volume de movimentação na conta bancária do devedor, o valor referente à nota fiscal de ID n.163310926 (R$ 5.000,00), depositado em 17/01/2023 já havia sido completamente utilizado.
Assim, não há como reconhecer a impenhorabilidade da quantia referente à nota fiscal de ID n.163310926 (R$ 5.000,00).
Ante o exposto, a fim de se evitar prejuízo à subsistência do devedor e estando demonstrada que a quantia de R$ 6.400,00 tem natureza salarial, reconheço a impenhorabilidade sobre o montante, com suporte no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Há nos autos pendentes de destinação a quantia de R$ 31.685,06, conforme ID n. 163814765.
Tendo em vista o reconhecimento da impenhorabilidade apenas sobre a quantia de R$ 6.400,00, tal valor deve ser restituído ao devedor PEDRO e o valor remanescente (R$ 25.285,06) deve ser liberado em favor do credor, para abatimento da dívida, eis que não demonstrada sua impenhorabilidade.
Transfira-se a quantia de R$ 6.400,00, que deve ser descontado do bloqueio de ID n. 155664597 (R$ 31.685,06 - PICPAY), em favor do devedor PEDRO HENRIQUE, para conta bancária de ID n.168092859.
Transfira-se a quantia de R$ 25.285,06, que deve ser descontado do bloqueio de ID n. 155664597 (R$ 31.685,06 - PICPAY), em favor do credor BANCO BRADESCO S.A, para a conta bancária indicada em ID n. 160833249.
Transcorrido o prazo para a interposição de agravo, promova-se a expedição ora determinada.
Na hipótese de decisão com efeito suspensivo, aguarde-se julgamento definitivo do AGI.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, com os abatimentos das quantias levantadas, bem como par a indicar outros bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/08/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:23
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE DE GODOY FARIA - CPF: *34.***.*86-46 (EXECUTADO)
-
21/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE GODOY FARIA em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:29
Outras decisões
-
22/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:14
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 11:50
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/04/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/04/2023 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:31
Outras decisões
-
23/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE GODOY FARIA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de MARTINS & GODOY SERVICOS CONTABEIS LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 21:58
Recebidos os autos
-
08/06/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 21:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Edital em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:41
Expedição de Edital.
-
23/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/04/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE GODOY FARIA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MARTINS & GODOY SERVICOS CONTABEIS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Edital em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 12:48
Expedição de Edital.
-
25/01/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 03:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2021 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 08:50
Recebidos os autos
-
07/07/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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