TJDFT - 0701178-38.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:29
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de ID. 156095673 do inventário dos bens deixados pelo falecimento de RITA GOMES DA SILVA, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, comprovem, os herdeiros, o pagamento dos impostos devidos ou sua isenção, no prazo de 5 (cinco) dias (ID 159379381).
Após, intime-se a Fazenda Pública.
Retornados os autos com parecer favorável do fisco, expeça-se o competente formal de partilha e os alvarás, se o caso.
Em caso de discordância da entidade fazendária, ficam as partes advertidas que a expedição do formal de partilha/alvará ficará condicionada à comprovação do recolhimento do tributo e à manifestação favorável da Fazenda Pública.
Os autos serão arquivados até a efetiva comprovação do pagamento do tributo pela parte interessada.
Comunicado o pagamento, desarquivem-se os autos e remetam-se à Fazenda Pública.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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19/04/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de CELIA BETHANIA GOMES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 09:28
Recebidos os autos
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30/03/2023 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA BETHANIA GOMES DA SILVA - CPF: *12.***.*69-72 (HERDEIRO), MARIA FABIANA GOMES DE ARAUJO - CPF: *97.***.*20-34 (HERDEIRO) e ZELIA GOMES DA SILVA BASILIO - CPF: *81.***.*50-63 (HERDEIRO).
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02/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/02/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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