TJDFT - 0700861-37.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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24/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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30/09/2023 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/09/2023 23:32
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de JAQUELINE CAVALCANTE ACESSORIOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700861-37.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: JAQUELINE CAVALCANTE ACESSORIOS LTDA SENTENÇA BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ajuizou BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em desfavor de JAQUELINE CAVALCANTE ACESSORIOS LTDA.
O autor informou que partes realizaram transação para pagamento do débito, pugnando pela homologação do acordo e extinção do feito.
DECIDO.
Da dicção dos artigos 2º e 3º, ambos do Decreto Lei 911/1969 extrai-se que o interesse de agir do proprietário fiduciário em manejar e dar prosseguimento à presente ação está vinculado à existência da mora por parte do devedor.
Assim, o presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de acordo para pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Descabe, portanto, a homologação do acordo pois o réu não foi formalmente citado, deixando de juntar procuração regularizando sua representação processual.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há restrições pendentes.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários pois não houve citação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:58
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2023 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:50
Recebidos os autos
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14/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:50
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR)
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14/06/2023 11:50
Outras decisões
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02/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 13:42
Recebidos os autos
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03/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:42
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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28/02/2023 08:07
Recebidos os autos
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28/02/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/02/2023 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/02/2023 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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