TJDFT - 0718980-63.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 15:36
Juntada de comunicações
-
16/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718980-63.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JULIANA LAIZA LEAL LIMA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação de que o valor bloqueado não esta disponível na conta judicial vinculada ao processo, oficie-se o Banco do Brasil, a fim de que proceda a transferência do valor bloqueado na conta bancária de titularidade da parte executada, JULIANA LAIZA LEAL LIMA SOARES - CPF: *49.***.*02-35, no montante de R$ 214,87, para a conta judicial vinculada aos autos em epígrafe.
Instrua a comunicação com os documentos de IDs. 165828522 e 172459538.
Após, prossiga-se nos termos da sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:24
Outras decisões
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no IDs. 170795342 e 172161604, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Nos termos da determinação de ID. 167423375, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 214,87, em favor do executado, acrescido de juros ou correção, haja vista que no documento de ID. 171226264 não constou tal montante.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
19/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:55
Homologada a Transação
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718980-63.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JULIANA LAIZA LEAL LIMA SOARES CERTIDÃO DE PRECLUSÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 167423375 precluiu.
Conforme determinado, expeça-se o alvará em favor da parte ré.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a contraproposta do acordo apresentada pelo autor, ID 170795342.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:00
Deferido o pedido de JULIANA LAIZA LEAL LIMA SOARES - CPF: *49.***.*02-35 (EXECUTADO).
-
22/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
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17/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de JULIANA LAIZA LEAL LIMA SOARES em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:53
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:53
Outras decisões
-
23/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:41
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:50
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 17:49
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/05/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
04/05/2021 16:04
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
03/05/2021 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de JULIANA LAIZA LEAL LIMA SOARES em 28/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 09:39
Recebidos os autos
-
30/03/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 09:39
Julgado procedente o pedido
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25/03/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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25/03/2021 14:17
Decorrido prazo de JULIANA LAIZA LEAL LIMA SOARES - CPF: *49.***.*02-35 (REU) em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JULIANA LAIZA LEAL LIMA SOARES em 24/03/2021 23:59:59.
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02/02/2021 19:58
Juntada de Certidão
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20/01/2021 13:27
Juntada de Certidão
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18/01/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 14:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 18:30
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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