TJDFT - 0707185-26.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
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25/07/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2025 10:40
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 18:11
Processo Desarquivado
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16/05/2025 18:11
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de TAINA ANUNCIATA DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/04/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de WEDER ARAUJO SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707185-26.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WEDER ARAUJO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TAINA ANUNCIATA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID 187230088, postula a parte credora a realização de consultas SISBAJUD em desfavor da pessoa jurídica TAINA ANUNCIATA DA COSTA, inscrita sob o CNPJ. 34.***.***/0001-33, eis que é empresa individual de titularidade da executada que se posta no polo passivo deste cumprimento de sentença.
Para comprovar as suas alegações, logrou juntar os documentos de IDs 187232376.
Vieram os autos conclusos, passo a decidir. É certo que, à luz dos artigos 966 a 968 do Código Civil, a responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, pelo que inexiste separação patrimonial entre a pessoa física e a jurídica.
Com efeito, tendo em vista a inexistência de distinção patrimonial, os bens das pessoas referenciadas se confundem.
Cediço, desse modo, que a constrição de bens que integram o patrimônio pessoal da empresa individual independe da instauração de IDPJ, assim como acontece nos casos mais costumeiros.
Nesse mesmo sentido, o aresto assim sumariado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
PENHORA DE BENS DO EMPRESÁRIO.
LEGITIMIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme se extrai dos artigos 966 a 968 do Código Civil, a responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, inexistindo separação patrimonial.
Tendo em vista a inexistência de distinção patrimonial, os bens da pessoa jurídica e pessoa física se confundem e, nesse caso, a constrição de bens do patrimônio pessoal do empresário independe da instauração de incidente desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Agravo conhecido e provido.
Decisão reformada. (Acórdão 1241019, 07179002220198070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Consoante se verifica dos documentos juntados ao ID 187232376, a executada, de fato, seria titular da empresa indicada.
Assim, à vista do exposto, tenho que inexiste óbice quanto ao deferimento do pedido realizado pelo credor ao ID 187230088.
Promova-se, com isso, consulta de ativos financeiros no CNPJ n. 34.***.***/0001-33, em nome da pessoa física TAINA ANUNCIATA DA COSTA *18.***.*95-06 através dos sistemas disponíveis.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
As pesquisas nos sistemas disponíveis (PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
22/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:41
Deferido o pedido de WEDER ARAUJO SILVA - CPF: *10.***.*66-22 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707185-26.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEDER ARAUJO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TAINA ANUNCIATA DA COSTA DESPACHO Verifica-se que ao ID 187230088 o exequente postula por "penhora sobre o patrimônio da referida sociedade empresarial", mas não formula pedido certo quanto à penhora, não se podendo precisar qual modalidade de penhora pretende ver efetivada, se pretende pesquisa de bens, ou bloqueio de valores, ou qualquer outra modalidade.
Portanto, intime-se o exequente a esclarecer o pedido no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
08/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707185-26.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEDER ARAUJO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TAINA ANUNCIATA DA COSTA DESPACHO A fim de subsidiar a penhora pretendida ao ID 187230088, intime-se o exequente a colacionar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e suspensão, nos moldes do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
26/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707185-26.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEDER ARAUJO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: TAINA ANUNCIATA DA COSTA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito referente à executada TAINA ANUNCIATA DA COSTA, bem como dar andamento ao feito por meio da indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 19:06
Juntada de Certidão
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02/02/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Desta forma, homologo o acordo apresentado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Outrossim, EXTINGO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, em face do executado SANDRO MAGALHÃES SENE.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente no montante de R$ 1.323,91, conforme comprovante sisbajud anexo.
Honorários como pactuado.
Custas, pro rata, salvo disposição em acordo.
Transitada em julgado, feitas as anotações e devidas baixa, dê-se baixa tão somente quanto ao réu SANDRO MAGALHÃES SENE.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:24
Deferido o pedido de WEDER ARAUJO SILVA - CPF: *10.***.*66-22 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707185-26.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WEDER ARAUJO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SANDRO MAGALHAES SENE, TAINA ANUNCIATA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
Ante proposta de acordo, intimo a parte CREDORA.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
14/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:23
Deferido o pedido de WEDER ARAUJO SILVA - CPF: *10.***.*66-22 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:39
Deferido em parte o pedido de WEDER ARAUJO SILVA - CPF: *10.***.*66-22 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de SANDRO MAGALHAES SENE em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:58
Juntada de carta
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10/10/2023 10:58
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:45
Deferido o pedido de WEDER ARAUJO SILVA - CPF: *10.***.*66-22 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707185-26.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WEDER ARAUJO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SANDRO MAGALHAES SENE, TAINA ANUNCIATA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o exequente a dar andamento ao feito por meio da indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Quaisquer requerimentos deverão vir acompanhados de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
25/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:20
Outras decisões
-
21/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707185-26.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WEDER ARAUJO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: BORBA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SANDRO MAGALHAES SENE, TAINA ANUNCIATA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de que o valor de R$ 13,00 ainda não fora transferido para a conta judicial, determino sua liberação, por ser valor ínfimo, nos termos do art. 836 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente dos valores existentes na conta judicial, conforme id. 171484038.
Aguarde-se a carta precatória de id. 167705276.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
18/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:44
Outras decisões
-
11/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707185-26.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WEDER ARAUJO SILVA EXECUTADO: SANDRO MAGALHAES SENE, TAINA ANUNCIATA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 138,09, conforme comprovante anexo, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória de id. 167705276.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/09/2023 21:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:12
Deferido o pedido de WEDER ARAUJO SILVA - CPF: *10.***.*66-22 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 19:17
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de KARIMI HARUMY DE PAULA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:07
Outras decisões
-
02/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:56
Outras decisões
-
24/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2023 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de TAINA ANUNCIATA DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de WEDER ARAUJO SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:30
Outras decisões
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:56
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
19/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:53
Deferido o pedido de WEDER ARAUJO SILVA - CPF: *10.***.*66-22 (AUTOR).
-
09/05/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR JEREMIAS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TAINA ANUNCIATA DA COSTA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de WEDER ARAUJO SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 06:17
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 08:03
Recebidos os autos
-
08/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2022 11:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR JEREMIAS - CPF: *39.***.*07-51 (REU), SANDRO MAGALHAES SENE - CPF: *95.***.*10-78 (REU), TAINA ANUNCIATA DA COSTA - CPF: *18.***.*95-06 (REU) e WERMERSON SOUSA LIMA - CPF: *19.***.*90-75 (REU) em 19/06/2022.
-
30/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de WEDER ARAUJO SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ANUNCIANTE em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de TAINA ANUNCIATA DA COSTA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2022 11:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2022 08:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 11:42
Recebidos os autos
-
07/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de WEDER ARAUJO SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de WERMERSON SOUSA LIMA em 06/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 22:34
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 22:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 05:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/02/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2022 12:16
Publicado Edital em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de WEDER ARAUJO SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:27
Expedição de Edital.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:17
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 07:49
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 23:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2021 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2021 16:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2021 16:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2021 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 22:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:34
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/09/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 10:08
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2021 14:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de WEDER ARAUJO SILVA em 16/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de WEDER ARAUJO SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 17:21
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/08/2021 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2021 22:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/08/2021 22:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2021 22:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2021 01:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/08/2021 01:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 09:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:14
Outras decisões
-
28/06/2021 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 09:21
Recebidos os autos
-
22/06/2021 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de WEDER ARAUJO SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 10:54
Recebidos os autos
-
10/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:10
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:10
Outras decisões
-
01/06/2021 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2021 18:20
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/05/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 12:43
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2021 11:53
Juntada de Certidão
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10/05/2021 11:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/05/2021 07:55
Recebidos os autos
-
10/05/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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06/05/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 13:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 08:57
Expedição de Ofício.
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03/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
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03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 09:37
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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