TJDFT - 0709244-90.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 10:01
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:27
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709244-90.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: VALDIR RODRIGUES DA COSTA, VALDEVINA MARIA DE JESUS DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Dessa forma, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/09/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:03
Outras decisões
-
28/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:04
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 15:19
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:02
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
13/12/2022 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DA COSTA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de VALDEVINA MARIA DE JESUS em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:01
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 15:43
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 10:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 10:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 14:54
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/09/2022 16:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:19
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:59
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
19/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/09/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:29
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DA COSTA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de VALDEVINA MARIA DE JESUS em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/05/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 18:03
Desentranhado o documento
-
07/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DA COSTA em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de VALDEVINA MARIA DE JESUS em 13/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 23:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2021 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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