TJDFT - 0062261-80.2010.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 15:42
Indeferido o pedido de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:24
Deferido o pedido de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:04
Outras decisões
-
04/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:01
Outras decisões
-
11/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:31
Outras decisões
-
10/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:06
Outras decisões
-
10/12/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2024 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:56
Outras decisões
-
18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0062261-80.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FABIO PONTES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nesta data, recebi os comprovantes de recebimento de AR abaixo mencionados, SEM cumprimento, com a informação: - ID 190554448; MARIA ENIR DE FARIAS, CPF: *28.***.*27-04 (esposa de FABIO PONTES DE OLIVEIRA); Avenida 2, Qd. 03, Bl.
A, Ap. 101, Cond.
Residencial Pallissander, Jardim Céu Azul, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72871-145; (ID 191516027 - Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço ) - ID 190552616; FABIO PONTES DE OLIVEIRA, CPF: *96.***.*04-68; Avenida 2, Qd. 03, Bloco A, Apto 101, Cond.
Residencial Pallissander, Jardim Céu Azul, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72871-145; (ID 191515988 - Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço).
Certifico, ainda, que , conforme determinado na decisão ID 189988408, a intimação da parte será feita ao advogado do executado (art. 841, §1º, do CPC), o que efetivamente se deu (Pje, aba expedientes: Decisão (34637337) - ID do documento 190361011).
Fica a parte Autora INTIMADA para manifestação sobre a devolução do AR, sem cumprimento, referente ao mandado de intimação da penhora, em nome da esposa do executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:45:29.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
03/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:14
Deferido o pedido de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0062261-80.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FABIO PONTES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto resposta da(o) Construtora Costa e Costa LTDA à decisão com força de ofício ID 185487063.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:49:04.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
23/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0062261-80.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FABIO PONTES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente para intimação da Construtora Costa e Costa LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.***.***/0001-47, para que esclareça a sua relação jurídica com o devedor FABIO PONTES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: *96.***.*04-68, haja vista que esse declara perante o Fisco ser o atual proprietário do imóvel localizado na Avenida 02, Quadra 03, Bloco “A”, Apartamento 101, Condomínio Residencial Pallissander, Jardim Céu Azul, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72.871-145, Matrícula nº 16.651, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valparaíso de Goiás-GO.
Esta decisão substitui o ofício e deverá ser entregue pelo exequente (juntamente com a cópia da matrícula ID 184921791) na empresa referida, que deve receber e cumprir a ordem independentemente de qualquer outra comunicação deste juízo.
A resposta da Construtora Costa e Costa LTDApoderá ser encaminhada ao exequente ou diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta decisão.
O exequente deve comprovar nos autos o respectivo protocolo junto à construtora no prazo máximo de 5 dias.
Após, aguarde-se o prazo de resposta do ofício.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:43
Deferido o pedido de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
04/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 11:11
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:40
Deferido em parte o pedido de FABIO PONTES DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*04-68 (EXECUTADO)
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:41
Deferido o pedido de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0062261-80.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FABIO PONTES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente esclareceu a sua planilha de cálculo.
Indefiro o pedido de requisição de informações à SUSEP porque a Superintendência de Seguros Privados é entidade que não se presta a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição, o que extrapolaria suas funções e objetivos institucionais.
Ainda, indefiro a expedição de ofício à CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, pois o Sisbajud alcança ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações.
No mesmo sentido, indefiro a expedição de ofício à CVM, pois a Comissão de Valores Mobiliários porque as informações que o exequente pretende podem ser obtidas no Sisbajud ou mesmo pelo Infojud, com acesso à declaração de renda do executado.
Por outro lado, determino à Secretaria de Economia do Distrito Federal que informe se há direitos ou imóveis vinculados ao executado FABIO PONTES DE OLIVEIRA(*96.***.*04-68).
Esta decisão substitui o ofício e deverá ser entregue pelo exequente naquele Órgão, que deve receber e cumprir a ordem independentemente de qualquer outra comunicação deste juízo.
Para protocolar o documento, acessar https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Protocolo A resposta poderá ser encaminhada ao exequente ou diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta decisão.
O exequente deve informar nos autos a resposta da Secretaria de Economia e, se for o caso, indicar bem penhorável.
Caso a resposta seja destinada a este Juízo, à Secretaria, junte-se a resposta e dê-se ciência às partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Além disso, defiro a pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud), de acordo com o valor da dívida apontado pelo credor (ID 169717421 - R$ 110.430,47).
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro.
Aguarde-se resposta.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0062261-80.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FABIO PONTES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha do exequente desconsidera os valores já levantados.
A título de exemplo, veja-se que sequer consta a importância de R$ 3.082,71 (ID 168345609), a qual, por óbvio, deve constar na planilha.
Os valores levantados também devem ser devidamente atualizados.
Com efeito, é desnecessária a concessão de prazo para que o exequente adéque a sua planilha, certo de que ao menos pelos próximos vinte e cinco anos o cumprimento de sentença continuará, em decorrência do percentual penhorado da remuneração do executado.
Prossiga-se com o processo suspenso até a satisfação da obrigação, sem prejuízo de que, mediante expresso requerimento, seja deferido o levantamento em favor do exequente dos valores depositados em razão da penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 10:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 07:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2023 16:56
Decorrido prazo de FABIO PONTES DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*04-68 (EXECUTADO) em 12/07/2023.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIO PONTES DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de FABIO PONTES DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 07:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 04:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 04:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2023 14:20
Decorrido prazo de FABIO PONTES DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*04-68 (EXECUTADO) em #Não preenchido#.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO em 01/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:43
Outras decisões
-
22/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:09
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 09:04
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/01/2023 09:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/01/2023 13:15
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 18:57
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 20:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:23
Determinado o arquivamento
-
29/12/2022 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
14/11/2021 10:55
Recebidos os autos
-
14/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 12/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/10/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 15:22
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:45
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
13/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
13/03/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/01/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:31
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 15:26
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 15:17
Expedição de Termo.
-
23/06/2020 16:25
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/06/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:48
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 12:41
Expedição de Termo.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 19:08
Recebidos os autos
-
13/05/2020 19:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/05/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 15:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:45
Recebidos os autos
-
11/03/2020 11:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de FABIO PONTES DE OLIVEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 16:37
Decorrido prazo de FABIO PONTES DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 16:47
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/01/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 12:27
Recebidos os autos
-
17/01/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/01/2020 13:14
Recebidos os autos
-
14/01/2020 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/01/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 04:53
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:58
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/11/2019 16:53
Decorrido prazo de FABIO PONTES DE OLIVEIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 15:56
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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