TJDFT - 0725085-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
08/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:08
Outras decisões
-
25/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:04
Outras decisões
-
11/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FABIANO MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:32
Outras decisões
-
28/01/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 23:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/01/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/12/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:53
Deferido em parte o pedido de FABIANO MOREIRA - CPF: *41.***.*75-08 (EXECUTADO)
-
16/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:57
Outras decisões
-
19/11/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NATALY EVELIN KONNO ROCHOLL em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/10/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
29/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/09/2024 14:16
Outras decisões
-
19/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
18/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:30
Outras decisões
-
30/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
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28/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FABIANO MOREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:33
Publicado Edital em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:51
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 189996326) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Expeça-se o edital para intimação do executado para pagamento das custas finais.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 16:41
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIANO MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725085-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE SANTANNA ANTONIO EXECUTADO: FABIANO MOREIRA SENTENÇA Intimado a comprovar a distribuição da precatória, sob pena de extinção, conforme ID 175769116, o exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, limitando-se a requerer sucessivas prorrogações de prazo.
O processo aguarda, desde SETEMBRO DE 2023, a iniciativa da parte interessada, não podendo o Poder Judiciário ficar, indefinidamente, aguardando o cumprimento da decisão, atraindo para si o ônus da ausência de celeridade, quando, em verdade, tal celeridade está sendo prejudicada pela própria parte.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio, a inércia, o pedido meramente procrastinatório, como ausência de interesse.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito -
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:23
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:28
Deferido em parte o pedido de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO - CPF: *35.***.*48-65 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a distribuir a carta precatória de ID 172618738, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 10 (quinze) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725085-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE SANTANNA ANTONIO EXECUTADO: FABIANO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A carta precatória retornou com a informação "Como os documentos não vieram acompanhados da carta precatória nem da determinação judicial, de forma a viabilizar o cumprimento do ato, deixa-se de determinar a redistribuição à Vara Cível e determina-se a devolução dos autos ao juízo de origem.".
Dessa forma, verifica-se que não houve o cumprimento da carta.
Ante o exposto, para fins de aplicação do art. 274 do CPC, expeça-se carta precatória para o endereço em que o executado foi citado (ID 118935519) À Secretaria, para a expedição do documento, com a respectiva intimação do interessado. 2.
Distribuição pela parte interessada Após a expedição, compete ao interessado instruir a carta precatória com os documentos necessários e promover, por seus próprios meios, a distribuição perante o Juízo competente.
A parte interessada fica desde já intimada a comprovar a distribuição perante o Juízo deprecado, no prazo de 10 dias após a expedição do documento pela Secretaria, independentemente de nova intimação.
Não comprovada a distribuição no prazo assinalado, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. 3.
Aguardar o cumprimento da carta precatória Caso o cumprimento da precatória seja o único ato pendente no processo, comprovada a distribuição perante o Juízo competente, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 60 dias.
Aloque-se o processo na tarefa aguardar cumprimento de carta precatória.
Após, à parte interessada para informar e comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 dias.
Advirto que, para comprovar o andamento da carta precatória, não deve ser juntada sua cópia integral, mas, tão somente, o documento (e não mero extrato de movimentação) que comprove o último andamento, sob pena de exclusão. À Secretaria, para: - caso seja juntada aos autos a cópia integral do documento, sem qualquer justificativa, fazer a conclusão dos autos, para determinação de desentranhamento do documento; - caso comprovado que a carta ainda não foi cumprida, manter a suspensão por mais 60 dias e, após, intimar a parte interessada para informar novamente o andamento e, assim, sucessivamente, sem a conclusão dos autos se não houver outras petições a serem analisadas; - caso não haja atendimento da determinação, promover a intimação pessoal para dar andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção; - caso não haja o cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecado no prazo de 120 dias a partir de sua distribuição, solicite-se o auxílio do NUCOOJ. 4.
Acompanhamento pela parte interessada A parte deverá acompanhar o cumprimento, perante o Juízo deprecado, adotando as providências que lhe forem requeridas, ciente de que a devolução da carta sem cumprimento, em virtude da ausência de algum ato que lhe competia, perante aquele Juízo, será considerado como desistência da medida pleiteada e não será deferida nova diligência com a mesma finalidade.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:23
Outras decisões
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725085-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE SANTANNA ANTONIO EXECUTADO: FABIANO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há muito o processo aguarda o cumprimento da carta precatória de ID 138143253.
Ante o documento de ID 157823743, a Secretaria para certificar se houve o retorno da carta precatória.
Sem prejuízo, para fins de aplicação do art. 274 do CPC, ao exequente para comprovar o resultado da carta precatória, em cinco dias, sob pena de extinção.
Indefiro o pedido de arresto, uma vez que não comprovado os requisitos da medida, sendo que o próprio exequente tem dado causa a demora na tramitação dos autos, uma vez que não tem realizado as diligências para cumprimento da carta precatória.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:19
Outras decisões
-
29/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:20
Outras decisões
-
31/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 20:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:17
Outras decisões
-
07/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:17
Outras decisões
-
22/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/12/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 21/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:02
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:42
Outras decisões
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 08/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2022 17:13
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2022 08:10
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
08/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:08
Outras decisões
-
01/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de SERGIO DE SANTANNA ANTONIO em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de FABIANO MOREIRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:10
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2022 18:05
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:05
Outras decisões
-
12/04/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 08/04/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:32
Decorrido prazo de #Oculto# em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2022 05:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:51
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:20
Outras decisões
-
13/08/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/08/2021 16:13
Desentranhamento
-
09/08/2021 16:13
Desentranhamento
-
09/08/2021 16:13
Desentranhamento
-
09/08/2021 16:12
Desentranhamento
-
09/08/2021 16:12
Desentranhamento
-
09/08/2021 16:12
Desentranhamento
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 16:31
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:31
Outras decisões
-
02/08/2021 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2021 13:15
Desentranhamento
-
02/08/2021 13:15
Desentranhamento
-
02/08/2021 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2021 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:42
Outras decisões
-
19/07/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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