TJDFT - 0720073-51.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER FLORES DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
23/08/2024 16:23
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 16:37
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 08:47
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720073-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL EXECUTADO: WAGNER FLORES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada compareceu à Secretaria do Juízo e solicitou a juntada ao feito do comprovante de depósito judicial.
Certifico ainda que juntei o saldo da conta judicial vinculada ao feito confirmando o depósito informado.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Águas Claras/DF, 21 de março de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de WAGNER FLORES DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 00:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
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25/01/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720073-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL REVEL: WAGNER FLORES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 2.110,39 (dois mil, cento e dez reais e trinta e nove centavos) Intime-se a parte vencida, REVEL: WAGNER FLORES DE OLIVEIRA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
12/01/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:13
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
09/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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24/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:02
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de WAGNER FLORES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 168699909) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Prejudicada a petição de ID 167334002.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:36
Homologada a Transação
-
15/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de WAGNER FLORES DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 10:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de WAGNER FLORES DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 13:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/05/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 19:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:19
Outras decisões
-
18/02/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 09:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:57
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 08:37
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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