TJDFT - 0748363-93.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 02:37
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 02:37
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
10/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2021 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/09/2021 11:58
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748363-93.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SONIA MARIA DOMINGOS DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, indefiro as medidas constritivas aviadas na inicial e determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/01/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 20:30
Recebidos os autos
-
27/01/2021 20:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/01/2021 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2020 15:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
11/11/2020 15:49
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 10/11/2020 08:00 #Não preenchido#.
-
11/11/2020 15:11
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
23/09/2020 07:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 06:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
11/09/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 09:50
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 10/11/2020 08:00
-
03/09/2020 10:56
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
02/07/2020 22:18
Recebidos os autos
-
02/07/2020 21:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2019 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/09/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746846-87.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Empreendimentos Imobiliarios Monte Brasi...
Advogado: Rubenita Leao de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2018 14:15
Processo nº 0710910-80.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Ana Cristina Oliveira
Advogado: Luiz Filipe de Oliveira Falcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2017 13:33
Processo nº 0718566-72.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Erminia Andrade Soares
Advogado: Emanuel Pereira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2019 10:44
Processo nº 0748675-40.2017.8.07.0016
Distrito Federal
Pescaria Industria, Importacao, Exportac...
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:23
Processo nº 0057080-51.2013.8.07.0015
Brago Comercio Representacoes de Produto...
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Tosi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 17:09