TJDFT - 0710910-80.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:16
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710910-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA CRISTINA OLIVEIRA DESPACHO Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado tem o direito de renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, desde que prove que cientificou o mandante a fim de que este nomeie novo patrono nos autos.
Constitui ônus do advogado, e não do juízo, a notificação inequívoca do cliente, de modo que, assim não o fazendo, permanecerá obrigado ao acompanhamento do processo até a notificação de seu constituinte e a fluência do prazo previsto em lei, para o aperfeiçoamento da renúncia.
Assim, intime-se o patrono da parte executada para comprovar a comunicação da renúncia noticiada nos autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/02/2024 02:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 23:59
Recebidos os autos
-
17/01/2023 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA em 22/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710910-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA CRISTINA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/08/2021 12:34
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 07:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 13:09
Juntada de Certidão
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24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:53
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710910-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA CRISTINA OLIVEIRA DECISÃO Proceda-se à transferência eletrônica, conforme requerido pelo exequente na petição de ID 80061505. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:54
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
18/12/2020 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/12/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:42
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/10/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/10/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:33
Expedição de Alvará.
-
26/08/2020 20:54
Recebidos os autos
-
26/08/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA em 23/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:24
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/06/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:59
Recebidos os autos
-
07/05/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 22:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/03/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:33
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 02:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA em 27/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 08:12
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 14:56
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/08/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 18:44
Recebidos os autos
-
17/07/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 08:53
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA em 11/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 17:37
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 11:03
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 14:19
Juntada de mandado
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25/08/2017 17:19
Recebidos os autos
-
25/08/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 14:49
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2017 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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