TJDFT - 0732262-15.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 20:39
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732262-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE SOARES DA SILVA REQUERIDO: SABINO ALVES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe.
Anote-se junto ao sistema.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
A parte requerida juntou o comprovante de depósito na conta bancária da parte requerente e, portanto, fica extinta a execução pelo pagamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732262-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE SOARES DA SILVA REQUERIDO: SABINO ALVES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe.
Anote-se junto ao sistema.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
A parte requerida juntou o comprovante de depósito na conta bancária da parte requerente e, portanto, fica extinta a execução pelo pagamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2023 04:13
Recebidos os autos
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19/08/2023 04:13
Homologada a Transação
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17/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/08/2023 23:09
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:16
Recebidos os autos
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16/06/2023 09:16
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/04/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 20:33
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/03/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/03/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 01:13
Recebidos os autos
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28/02/2023 01:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2022 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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