TJDFT - 0706626-78.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:15
Expedição de Termo.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:55
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:39
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
04/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 19:40
Outras decisões
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02/08/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:05
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/06/2024 23:59.
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08/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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14/01/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/11/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:26
Decorrido prazo de HUGO MAGALHAES DE AMORIM em 23/11/2023 23:59.
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06/09/2023 00:19
Publicado Edital em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGTº CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706626-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: HUGO MAGALHAES DE AMORIM Objeto: Intimação de HUGO MAGALHAES DE AMORIM - CPF/CNPJ: *24.***.*21-68.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 494.414,78 (quatrocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica, ainda, advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica o(a) executado(a) cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens e será nomeado curador especial.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 168602550.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 20:13:42.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
01/09/2023 17:44
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 14:39
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
06/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 12:02
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/02/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:00
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (INTERESSADO).
-
09/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 21:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:28
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de HUGO MAGALHAES DE AMORIM em 04/10/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 21:34
Recebidos os autos
-
24/08/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 09:29
Recebidos os autos
-
11/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
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24/03/2022 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de HUGO MAGALHAES DE AMORIM em 15/12/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:17
Publicado Edital em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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14/10/2021 17:33
Expedição de Edital.
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28/09/2021 18:45
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
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27/09/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 19:07
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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20/08/2021 19:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2021 13:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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16/08/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2021 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 22:45
Juntada de Certidão
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10/08/2021 20:45
Juntada de Certidão
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10/08/2021 20:44
Juntada de Certidão
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21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de HUGO MAGALHAES DE AMORIM em 20/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 18:21
Juntada de Certidão
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06/07/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 20:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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24/06/2021 20:09
Recebidos os autos
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24/06/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 20:09
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/06/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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