TJDFT - 0030532-41.2007.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 12:42
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:19
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 17:32
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030532-41.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATHALAIA GRAFICA E EDITORA LTDA EXECUTADO: RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:24
Determinado o arquivamento
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030532-41.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATHALAIA GRAFICA E EDITORA LTDA EXECUTADO: RAPHAEL DE FRANCA FERREIRA VIANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a penhora das cotas da empresa CRIACAO ARTE ATIVIDADES DE DESIGN LTDA, de CNPJ nº 44.***.***/0001-40 (ID Num. 169878871), pois, em consulta ao sistema INFOJUD (doc.
Anexo), constata-se que a mencionada sociedade empresária, da qual o executado é sócio não teve rendimentos tributáveis no último exercício financeiro.
Ora, considerando que as cotas sociais representam a participação dos sócios no acervo patrimonial da pessoa jurídica, impõe-se afirmar que, sem a existência de faturamento tributável, a penhora das cotas empresárias seria inócua para a satisfação do débito (Acórdão 1305162, 07075088620208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 17/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:17
Outras decisões
-
28/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 14:48
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:32
Determinado o arquivamento
-
13/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2023 04:42
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:58
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2022 16:23
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:10
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:47
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
16/07/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 19:58
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2020 05:41
Processo Desarquivado
-
15/07/2020 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 09:02
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2020 18:23
Recebidos os autos
-
10/07/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2020 04:37
Processo Desarquivado
-
08/07/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 15:21
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 16:10
Processo Desarquivado
-
11/03/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:30
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 12:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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