TJDFT - 0702356-92.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:47
Publicado Edital em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:47
Publicado Edital em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:20
Expedição de Edital.
-
03/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 08:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:24
Outras decisões
-
02/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/04/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702356-92.2023.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REQUERIDO: NADIA RIBEIRO BUENO CERTIDÃO Nos termos da decisão de id. 210455609, intimo as partes para especificação das provas que pretendem produzir.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de NADIA RIBEIRO BUENO em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:53
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:59
Outras decisões
-
02/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 00:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:05
Juntada de mandado
-
02/08/2024 23:59
Juntada de mandado
-
02/08/2024 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 23:48
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
14/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:04
Outras decisões
-
20/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0702356-92.2023.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO RIO BRANCO LTDA - ME REQUERIDO: NADIA RIBEIRO BUENO DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos e há evidências de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo (ID 153276704).
Cabível, pois, o pedido monitório (CPC, arts. 700 a 702).
Cite-se a parte requerida, Nome: NADIA RIBEIRO BUENO, Endereço: Quadra 300 Conjunto 14, 05, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72620-114, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.909,95 (seis mil e novecentos e nove reais e noventa e cinco centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido (CPC, art. 702). 2.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 3.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se os embargos à ação monitória não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Alerte-se a parte requerida que, no prazo para embargos à ação monitória, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja deferido o pagamento do restante do valor devido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intime-se credor a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524).
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, §3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801).
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirta-se a parte requerida de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentada pela Defensoria Pública ou por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos. 6.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 7.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação - AR.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
04/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 21:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:01
Outras decisões
-
03/07/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/06/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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