TJDFT - 0705593-37.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VANTUIR ANTONIO GABRIEL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de IRANEIDE MARTINS DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VANTUIR ANTONIO GABRIEL em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 22:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:27
Outras decisões
-
29/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/10/2024 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MAGDA LAURA GONCALVES em 04/07/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:12
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:48
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:04
Outras decisões
-
07/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/02/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de IRANEIDE MARTINS DE SOUSA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 14:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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06/10/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0705593-37.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANEIDE MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: VANTUIR ANTONIO GABRIEL, MAGDA LAURA GONCALVES DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Compartilho o entendimento de que "....o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 2.
Assim, à vista do documento de ID 163597204, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência econômica; ou, recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 3.
Verifica-se que o douto advogado, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital".
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 4.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 6.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 7.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 8.
Cite-se a parte requerida, VANTUIR ANTONIO GABRIEL, Endereço: QSE 16, 00, QSE 01, Lote 16, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72025-160 e MAGDA LAURA GONCALVES, Endereço: QS 5 Rua 300, 00, Lote 16, Apto. 101, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71961-540, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 9.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 10.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 11.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 12.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 13.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
01/09/2023 21:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:12
Outras decisões
-
01/09/2023 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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