TJDFT - 0040800-86.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS em 18/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:09
Recebidos os autos
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05/05/2022 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/05/2022 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2022 20:40
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
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07/12/2021 02:27
Publicado Sentença em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0040800-86.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, reconhecida pelo exequente, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC. Custas pela parte executada.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/12/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:19
Recebidos os autos
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05/11/2021 16:19
Declarada decadência ou prescrição
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21/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 19:11
Recebidos os autos
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05/08/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/07/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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06/05/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2018 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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