TJDFT - 0003062-06.2005.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:49
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de KLEBER ANDRE SOUSA FERREIRA MANSO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EUDY WESLLEY SOUSA FERREIRA MANSO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PATRICIA THATIANE SOUSA FERREIRA ORNELAS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:46
Outras decisões
-
01/04/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MAURO MENEZES & ADVOGADOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de KLEBER ANDRE SOUSA FERREIRA MANSO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de EUDY WESLLEY SOUSA FERREIRA MANSO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de PATRICIA THATIANE SOUSA FERREIRA ORNELAS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:22
Outras decisões
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003062-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA, PATRICIA THATIANE SOUSA FERREIRA ORNELAS, EUDY WESLLEY SOUSA FERREIRA MANSO, KLEBER ANDRE SOUSA FERREIRA MANSO EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguardem os autos em cartório pelo prazo fixado na decisão de ID 228854541.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:01:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
17/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:09
Outras decisões
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/03/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:55
Outras decisões
-
12/03/2025 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:23
Indeferido o pedido de EUZENIR PIRES BRANQUINHO - CPF: *19.***.*59-53 (INTERESSADO)
-
24/02/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
23/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EUZENIR PIRES BRANQUINHO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIELA SOUZA DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PEDRO MOURTHE NOGUEIRA STARLING em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HUGO NOGUEIRA STARLING FILHO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LINDOMAR CASTILHO ALVES CAMPOS em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:52
Outras decisões
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de EUZENIR PIRES BRANQUINHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIELA SOUZA DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO MOURTHE NOGUEIRA STARLING em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de HUGO NOGUEIRA STARLING FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de LINDOMAR CASTILHO ALVES CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:47
Outras decisões
-
09/12/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:07
Outras decisões
-
26/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:21
Deferido o pedido de JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA - CPF: *27.***.*40-10 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:59
Outras decisões
-
30/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EUZENIR PIRES BRANQUINHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIELA SOUZA DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CALDAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO MOURTHE NOGUEIRA STARLING em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HUGO NOGUEIRA STARLING FILHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SHIGUEO MATSUNAGA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO ISSAMU MATSUNAGA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARUCIA DE ABREU JAYME GUIMARAES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANO JAYME GUIMARAES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LINDOMAR CASTILHO ALVES CAMPOS em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:57
Outras decisões
-
17/10/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:12
Deferido o pedido de JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA - CPF: *27.***.*40-10 (EXEQUENTE), PATRICIA THATIANE SOUSA FERREIRA ORNELAS - CPF: *07.***.*08-91 (EXEQUENTE), EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), KLEBER ANDRE SOUSA FERRE
-
08/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003062-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA, PATRICIA THATIANE SOUSA FERREIRA ORNELAS, EUDY WESLLEY SOUSA FERREIRA MANSO, KLEBER ANDRE SOUSA FERREIRA MANSO EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em detida análise dos autos, verifico a necessidade de esclarecimentos e adequações para a apreciação do pedido de ID 207663488 no que tange ao rateio dos honorários periciais.
Isso porque, ao contrário do alegado pela parte exequente, houve a expedição de alvará para levantamento de valores, conforme ID 165943113.
Verifico ainda que a planilha do débito acostada ao ID 207663490 enseja a imposição de juros sobre juros.
Isso porque foi calculada utilizando-se o montante total já atualizado e obtido nas planilhas de ID 68815158, 68815159 e 68815160, nas quais já foram aplicados juros e correção monetária.
Assim, à parte exequente para esclarecer se o montante já levantado nos autos foi integralmente disponibilizado ao autor, ou se houve pagamento proporcional dos honorários advocatícios.
Deverá, na oportunidade, retificar a planilha atualizada do débito, observando o ora disposto e abatendo os valores já levantados, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:36:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
27/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:40
Outras decisões
-
25/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGO NOGUEIRA STARLING FILHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO ISSAMU MATSUNAGA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SHIGUEO MATSUNAGA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO MOURTHE NOGUEIRA STARLING em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO JAYME GUIMARAES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CALDAS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDOMAR CASTILHO ALVES CAMPOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EUZENIR PIRES BRANQUINHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARUCIA DE ABREU JAYME GUIMARAES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIELA SOUZA DE JESUS em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:0003062-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA, PATRICIA THATIANE SOUSA FERREIRA ORNELAS, EUDY WESLLEY SOUSA FERREIRA MANSO, KLEBER ANDRE SOUSA FERREIRA MANSO EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularizo o polo ativo desta execução forçada de sentença, incluindo no polo os herdeiros/sucessores do espólio de Eudy Ferreira Manso.
Aos credores de honorários advocatícios para que apresentem nos autos cálculo representativo do percentual relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendida a ordem sobredita, intimem-se os advogados para manifestarem-se sobre o percentual apresentado.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 11:48:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
13/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:54
Outras decisões
-
13/09/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO MOURTHE NOGUEIRA STARLING em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA CALDAS em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003062-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EUDY FERREIRA MANSO REPRESENTANTE LEGAL: JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a retificação do polo ativo, bem como a adoção de providências relativas à distribuição de honorários advocatícios (ID 202849115), a parte autora nomeia os herdeiros, requerendo a intimação dos advogados atuantes no processo desde a fase cognitiva.
Em relação à documentação dos herdeiros, necessária a apresentação de documento atualizado de KLEBER ANDRÉ SOUSA FERREIRA MANSO, uma vez que aquele apresentado ao ID 207663489, fl. 3 está desatualizado.
Ainda, em relação ao pedido de intimação dos advogados atuantes no processo, procedo a inclusão dos antigos patronos como interessados, de modo a viabilizar sua intimação para manifestação quanto ao rateio da verba honorária.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos documento atualizado, nos termos desta decisão.
Sem prejuízo do prazo autoral, intimo os advogados cadastrados na qualidade de interessados para manifestação quanto à petição de ID 207663488 no que tange aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaco que o percentual relativo às fases de liquidação de sentença e de cumprimento de sentença deve ser proporcional ao tempo de atuação e à complexidade I.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:20:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
19/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:27
Outras decisões
-
15/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003062-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EUDY FERREIRA MANSO REPRESENTANTE LEGAL: JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticiada a existência de inventário extrajudicial (ID 202813665), o polo ativo deve ser regularizado, fazendo constar o falecido representado pelo inventariante ou os herdeiros do inventariado, caso já finalizado.
Observo ainda que não houve menção na escritura de inventário ao crédito decorrente deste processo, de modo que eventual pedido de levantamento de valores deve ser precedido da sobrepartilha e comprovação de pagamento do respectivo imposto.
Considerando que houve a outorga de poderes a advogada que não representava o credor na fase de conhecimento, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser destacados do débito.
Assim, à parte exequente para regularizar o polo ativo, trazendo aos autos a qualificação completa e a documentação do inventariante ou todos os herdeiros.
Deverá, na oportunidade, trazer aos autos planilha atualizada do débito, observando o decote dos honorários sucumbenciais, indicando ainda os IDs das procurações relativas aos advogados atuantes no feito até a sentença e quando do recebimento da fase executiva.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:25:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
03/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:05
Outras decisões
-
03/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003062-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EUDY FERREIRA MANSO REPRESENTANTE LEGAL: JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202099562 e concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar a representação processual.
Considerando que o processo se encontra na fase executiva, deverá haver expressa manifestação quanto a eventual rateio dos honorários advocatícios.
Ainda, tratando-se de crédito de espólio, eventual requerimento de levantamento de valores dependerá da comprovação da situação do exequente.
Caso não tenha havido inventário ou este tenha sido encerrado, deverá a parte autora providenciar a partilha ou sobrepartilha dos valores, respectivamente.
Transcorrido o prazo autoral, proceda-se à consulta ao extrato da conta judicial vinculada aos autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 14:35:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
27/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:00
Deferido o pedido de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para ciência do ofício id 200622823 e requerer o que entender de direito.
Esclareço ao credor que até a presente data, o valor mencionado no ofício oriundo da 16ª Vara Cível de Brasília ainda não foi transferido para estes autos, conforme se vê no extrato em anexo.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 4.617,01 SALDO ATUALIZADO R$ 162,44 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1551549082 Ativa EUDY FERREIRA MANSO PROLOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1,41 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 552663 09/12/2021 - 19,56 1,41 - 552664 09/12/2021 - 1,91 0,00 - BRB 1551548809 Ativa EUDY FERREIRA MANSO PROLOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 12,46 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 553439 10/12/2021 - 111,82 12,46 - BRB 1552179262 Ativa EUDY FERREIRA MANSO PROLOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 148,57 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 3781412 23/02/2023 - 4.483,72 148,57 - BRASÍLIA-DF, 17 de junho de 2024 18:30:11.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
17/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:34
Deferido o pedido de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
04/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0003062-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EUDY FERREIRA MANSO REPRESENTANTE LEGAL: JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da parte exequente para se manifestar sobre o ofício id 198244446.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 18:53:57.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
27/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 18:53
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/10/2023 02:41
Publicado Termo em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 10:38
Expedição de Termo.
-
24/10/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 10:38
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:44
Deferido o pedido de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
20/10/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:30
Outras decisões
-
15/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003062-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EUDY FERREIRA MANSO REPRESENTANTE LEGAL: JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de ID 172032691, tendo em vista as medidas constritivas em curso (ID 170959460) e que a possibilidade de, eventualmente, quitarem o débito somente poderá ser averiguada após a avaliação dos bens.
Ademais, é de se registrar que a penhora de faturamento é medida excepcional, de modo que somente deve ser deferida depois de eliminadas as constrições patrimoniais regulares.
Nesse sentido é o seguinte aresto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE FATURAMENTO E DE OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO.
MEDIDAS EXCEPCIONAIS.
AUSÊNCIA OU INVIABILIDADE DE BENS.
NÃO DEMONSTRADAS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A penhora do faturamento de empresa é medida excepcional, mas permitida, conforme o disposto no art. 866 do CPC. 2.
Efetuada a pesquisa de bens e não sendo encontrados outros ativos penhoráveis, é possível deferir a penhora do faturamento da empresa.
Com base no disposto no art. 866 do CPC, a jurisprudência do Tribunal da Cidadania fixou que a medida excepcional em questão possui os seguintes requisitos: "I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador (CPC, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial" (AgInt no AREsp n. 1.640.715/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023). 3.
No caso concreto, muito embora a agravante argumente a necessidade da penhora sobre o faturamento ou sobre as operações por cartão de crédito, não foram esgotadas as medidas cabíveis para aferir a existência de bens aptos para a satisfação do crédito.
Não se demonstrou a ausência ou a inviabilidade de bens exigida pelo caput do art. 866 do CPC.
Cabe à parte exercer seu dever de impulsionar a execução e indicar outros meios de aferição antes de pleitear os procedimentos excepcionais ora referidos. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1732609, 07095622020238070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2023, publicado no DJE: 3/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, aguarde-se a realização das diligências determinadas (ID 170959460 e ID 34709277).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:52:37.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
15/09/2023 23:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 23:52
Outras decisões
-
15/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:31
Publicado Termo em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003062-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EUDY FERREIRA MANSO REPRESENTANTE LEGAL: JANETE PEREIRA DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Penhora imóvel.
Defiro o pedido de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 82535, registrado no 3º Ofício de Imóveis em nome do executado PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob número 00.***.***/0001-53, para fins de pagamento do valor de R$ 1.513.099,32.
Expeça-se termo de penhora.
Fica o executado intimado da penhora por publicação no DJe, na pessoa do advogado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 (dez) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Ressalto ao credor que somente após a comprovação da averbação da penhora pela parte credora será expedido mandado de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Penhora veículo Com relação à penhora do veículo de placa de placa JIQ7969, intime-se a parte novamente a juntar aos autos informações quanto ao valor do veículo (tabela FIPE), bem como o valor atualizado dos créditos decorrentes das penhoras já registradas, conforme documento anexado, no prazo de 5 dias.
Busca de imóveis Conforme consignado na decisão de ID 170041126, "eventuais certidões devem ser obtidas pela parte interessada mediante pagamento dos emolumentos diretamente no cartório de imóveis", de modo que cumpre à parte se dirigir ao ofício do registro de imóveis de Planaltina a fim de obter a matrícula pretendida.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 20:20:16.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
05/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:33
Deferido em parte o pedido de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
04/09/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:38
Outras decisões
-
28/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 04:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:18
Deferido em parte o pedido de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
11/08/2023 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO ISSAMU MATSUNAGA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de SHIGUEO MATSUNAGA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:51
Deferido em parte o pedido de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
31/07/2023 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 01:03
Juntada de consulta sisbajud
-
21/07/2023 14:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/07/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:07
Expedição de Alvará.
-
20/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:45
Outras decisões
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:25
Outras decisões
-
12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/07/2023 22:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:44
Outras decisões
-
10/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 23:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:27
Indeferido o pedido de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
04/07/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCIANO JAYME GUIMARAES em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 03/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 21:41
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:41
em cooperação judiciária
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:02
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:02
Outras decisões
-
29/03/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 22:06
Recebidos os autos
-
19/03/2023 22:06
Deferido em parte o pedido de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
16/03/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:37
Outras decisões
-
07/03/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:50
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:48
Outras decisões
-
16/02/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/02/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/02/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 21:48
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:48
Indeferido o pedido de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
24/01/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/01/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/01/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 20:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:54
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:32
Deferido em parte o pedido de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
09/11/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/10/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 18/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:27
Deferido em parte o pedido de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
29/09/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:50
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:18
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:19
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:21
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:28
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:42
Recebidos os autos
-
25/05/2022 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 18:20
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2022 05:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 11:53
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2021 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/12/2021 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2021 18:28
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2021 06:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 14:22
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:49
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2021 00:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 16:06
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/10/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:34
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/09/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 20:48
Recebidos os autos
-
03/09/2021 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/09/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:24
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 16:30
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/08/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 23:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2021 07:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de LINDOMAR CASTILHO ALVES CAMPOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 19:45
Recebidos os autos
-
28/06/2021 19:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 23:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 20:11
Recebidos os autos
-
04/06/2021 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:53
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2021 05:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DIPLOMATA TURISMO LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/05/2021 16:39
Desentranhamento
-
04/05/2021 16:01
Recebidos os autos
-
03/05/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:44
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2021 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
28/03/2021 23:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:10
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/03/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 15/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 15:06
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DIPLOMATA TURISMO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:08
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/01/2021 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
23/12/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 20:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:09
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 11:55
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2020 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2020 06:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL em 17/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 10/12/2020 23:59:59.
-
06/12/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:34
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
28/11/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de DIPLOMATA TURISMO LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 12:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 18:08
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/08/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:04
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 14:30
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/08/2020 07:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:33
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de DIPLOMATA TURISMO LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:52
Publicado Termo em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:29
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 13:26
Expedição de Termo.
-
30/07/2020 14:47
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:08
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/07/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:08
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/06/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:01
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/06/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/06/2020 19:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:41
Expedição de Ofício.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DIPLOMATA TURISMO LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 11/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:50
Expedição de Ofício.
-
12/03/2020 19:26
Recebidos os autos
-
12/03/2020 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/03/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 14:05
Recebidos os autos
-
27/02/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de DIPLOMATA TURISMO LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/02/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 00:54
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 14:05
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2020 21:17
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 21:17
Decorrido prazo de DIPLOMATA TURISMO LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:19
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 23:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2019 23:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 22:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 03:31
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 17:03
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 19/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 17:55
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 19:36
Recebidos os autos
-
20/11/2019 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/11/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:35
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 00:36
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 22/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 03:59
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 17:33
Expedição de Ofício.
-
14/10/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 12:43
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:12
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2019 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/10/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 07:55
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 20:13
Recebidos os autos
-
27/09/2019 20:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/09/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 06:08
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 19:02
Recebidos os autos
-
16/09/2019 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2019 16:32
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/09/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 04:03
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 16:21
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2019 04:27
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/08/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 04:36
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 16:48
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 20:48
Recebidos os autos
-
20/08/2019 20:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/08/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 04:46
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2019 15:47
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 20:23
Recebidos os autos
-
09/08/2019 20:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 02:59
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:29
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2019 15:32
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 24/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/07/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 03:10
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 20:06
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 20:06
Decorrido prazo de PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 20:05
Decorrido prazo de DIPLOMATA TURISMO LTDA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 14:35
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/07/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 04:52
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 19:03
Recebidos os autos
-
21/06/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2019 11:49
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO - CPF: *44.***.*80-34 (EXEQUENTE) em 21/06/2019.
-
21/06/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 13:22
Decorrido prazo de PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 13:21
Decorrido prazo de DIPLOMATA TURISMO LTDA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 13:21
Decorrido prazo de EUDY FERREIRA MANSO em 14/06/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 06:14
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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