TJDFT - 0717850-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GABRIELLE VANESSA DAS NEVES SILVA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:19
Expedição de Termo.
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22/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de GABRIELLE VANESSA DAS NEVES SILVA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DETERMINO o cumprimento do testamento público outorgado por FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, nos termos do art. 736 do CPC.
NOMEIO a autora GABRIELLE VANESSA DAS NEVES SILVA como testamenteira, que deverá ser intimada para assinar o respectivo termo, no prazo de 5 (cinco) dias.
DEVERÁ a testamenteira, outrossim, cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em Juízo do que recebeu e despendeu, nos termos dos arts. 735, § 5º e 736 do CPC.
Lado outro, INDEFIRO o pedido de autorização para a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial, haja vista a ausência de concordância dos demais herdeiros.
Custas finais pela autora, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
13/03/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 18:30
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
08/03/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/03/2024 11:09
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:09
Outras decisões
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04/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/03/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:01
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:01
Outras decisões
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05/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de SAMUEL CRUZ SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SILVA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DE VASCONCELOS em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de LUANA MOTA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/10/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:16
Outras decisões
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19/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
DEFIRO à autora os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
Para o correto processamento do pedido de cumprimento de testamento, indispensável que a autora qualifique, minimamente, os demais herdeiros do testador, nos termos do art. 319, II, do CPC, para que se viabilize a integração deles ao processo.
Assim, CONCEDO a autora o DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de emenda de ID 170661870, mediante a adequada qualificação dos demais herdeiros do testador, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
29/09/2023 16:33
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
COMPROVE-SE o recolhimento das custas processuais iniciais ou a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada do último comprovante de rendimentos da autora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) qualificar adequadamente os demais herdeiros do testador; 2) anexar declaração de concordância e os documentos pessoais dos demais herdeiros do testador, tanto com relação ao pedido principal quanto com relação à autorização para o inventário extrajudicial; 3) anexar o comprovante de residência atual e em nome exclusivo da autora.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL, dispensada da juntada da documentação já devidamente instruída ao processo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
01/09/2023 11:54
Recebidos os autos
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01/09/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/08/2023 13:23
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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30/08/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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