TJDFT - 0717975-98.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TAINARA RODRIGUES CORREIA SAMPAIO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES CORREIA SAMPAIO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GIOVANNA SAMPAIO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA KARLA FRUTEIRO SAMPAIO CORDEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA VILANI CORREA LOPES em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/06/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:03
Homologado o pedido
-
05/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/05/2025 09:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:10
Outras decisões
-
22/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/05/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de TAINARA RODRIGUES CORREIA SAMPAIO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES CORREIA SAMPAIO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GIOVANNA SAMPAIO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA KARLA FRUTEIRO SAMPAIO CORDEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA VILANI CORREA LOPES em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
15/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
15/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO)
-
07/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA VILANI CORREA LOPES em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:06
Outras decisões
-
29/01/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA VILANI CORREA LOPES em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:49
Expedição de Termo.
-
06/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:59
Outras decisões
-
29/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:58
Outras decisões
-
23/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA VILANI CORREA LOPES em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:07
Deferido o pedido de MARIA VILANI CORREA LOPES - CPF: *97.***.*37-72 (INVENTARIANTE).
-
23/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:56
Outras decisões
-
02/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES CORREIA SAMPAIO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GIOVANNA SAMPAIO DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de TAINARA RODRIGUES CORREIA SAMPAIO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA KARLA FRUTEIRO SAMPAIO CORDEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:26
Outras decisões
-
05/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:38
Deferido em parte o pedido de MARIA VILANI CORREA LOPES - CPF: *97.***.*37-72 (INVENTARIANTE)
-
11/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:08
Outras decisões
-
22/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FABIANA CLAUDIA FRUTEIRO SAMPAIO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de GIOVANNA SAMPAIO DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA KARLA FRUTEIRO SAMPAIO CORDEIRO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON CORREIA SAMPAIO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES CORREIA SAMPAIO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de TAINARA RODRIGUES CORREIA SAMPAIO em 19/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717975-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da diligência de ID nº 190118944, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
15/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA VILANI CORREA LOPES em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão de Disponibilização em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:16
Expedição de Termo.
-
01/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:17
Deferido o pedido de MARIA VILANI CORREA LOPES - CPF: *97.***.*37-72 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO: 0717975-98.2023.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de inventário e partilha conjunto dos bens componentes do espólio de ILDA FRUTEIRO SAMPAIO e FRANCISCO BIBIANO CORREIA SAMPAIO, falecidos, respectivamente, em 6/1/2002 e 8/11/2013 (ID 170513195, p. 1 e 3), formulado por MARIA VILANI CORREIA LOPES (ID 170513200).
Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Indicaram-se como herdeiros os filhos FRANCISCO WELLINGTON CORREIA SAMPAIO, ANA KARLA FRUTEIRO SAMPAIO CORDEIRO, FABIANA CLÁUDIA FRUTEIRO SAMPAIO, JÉSSICA RODRIGUES CORREIA SAMPAIO e TAINARA RODRIGUES CORREIA SAMPAIO e a neta GIOVANNA SAMPAIO DE SOUZA (ID 170513195, p. 2).
Arrolou-se como bem componente da herança 1/6 (um sexto) de um bem imóvel localizado na QNG 46, Casa 13, em Taguatinga/DF.
Anexaram-se certidões negativas de testamento em nome dos autores da herança (ID 170513197 e 170513199).
Antes de se proceder ao juízo de admissibilidade da petição inicial, determinou-se a intimação da autora para prestar esclarecimentos (ID 170528806).
Em resposta, a autora prestou os esclarecimentos requisitados e anexou documentos (ID 171535531). É o relatório.
Decido.
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos da autora.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1) documentos pessoais (RG/CPF) dos autores da herança; 2) certidão de casamento dos autores da herança, expedida recentemente (30 dias); 3) certidões negativas tributárias federais em nome dos autores da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 4) certidões negativas tributárias distritais em nome dos autores da herança (www.fazenda.df.gov.br); 5) certidão negativa de testamento em nome do autor da herança (www.censec.org.br); 6) certidão de matrícula do bem imóvel componente do espólio e respectiva certidão negativa tributária, expedidas recentemente (30 dias).
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
25/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Antes de proceder ao juízo de admissibilidade da petição inicial, INTIME-SE a autora para que justifique, comprovadamente, a sua legitimidade para o pedido, haja vista que, aparentemente, não reside no imóvel inventariado e não se enquadra em nenhuma das situações previstas no art. 616 do CPC.
A esse respeito, ESCLAREÇO, desde já, que o mero fato de ser condômina do bem imóvel inventariado não lhe garante o atributo de administradora/possuidora, conforme estabelecido no art. 615 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
01/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:54
Outras decisões
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31/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
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31/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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31/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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