TJDFT - 0718203-83.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:32
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718203-83.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190049930).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme chaves informadas no ID 187888729, da seguinte forma: a) R$ 33.958,18 (trinta e três mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 6.791,63 (seis mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/10/2023 16:01
Outras decisões
-
16/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718203-83.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718203-83.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/09/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718203-83.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para juntar o documento solicitado pela contadoria judicial no ID 171645352, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-se os autos à contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/09/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718203-83.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:27
Outras decisões
-
16/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2023 13:22
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:28
Publicado Edital em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 19:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:52
Outras decisões
-
04/04/2023 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
25/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:59
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:53
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MARQUES DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 18:44
Juntada de intimação
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 02:21
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2022 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2022 16:20
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710020-19.2023.8.07.0006
Erica Cosmeticos LTDA
Pedro Henrique Muller
Advogado: Vinicius Cardoso dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 16:50
Processo nº 0023358-34.2014.8.07.0001
Brasal Refrigerantes S/A
Ana de Cassia Sabino de Moura
Advogado: Ana de Cassia Sabino de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2018 16:29
Processo nº 0711893-54.2023.8.07.0006
Joao Evangelista Santana da Silva
Fernanda de Souza Lima
Advogado: Guilherme Soares Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 17:09
Processo nº 0711758-42.2023.8.07.0006
Andre Felipe de Sales
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 17:48
Processo nº 0714755-35.2022.8.07.0005
Narcelio Rodrigues Acampora
Edson Alves de Oliveira
Advogado: Claudinei da Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 21:50