TJDFT - 0035568-20.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:41
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 17:41
Processo Desarquivado
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27/03/2025 17:27
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035568-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: GUTEMBERG MARTINS DOS SANTOS 'Decisão O exequente requer a pesquisa/inserção de indisponibilidade de bens do executado, mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Ocorre que trata-se de mera reiteração de pedido já indeferido nos autos, cuja decisão já foi alcançada pela preclusão (ID 176199380).
Posto isso, indefiro o pedido de ID 182192549.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa (a partir da publicação da decisão de ID 176199380), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/02/2024 13:21
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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16/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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29/10/2023 20:20
Recebidos os autos
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29/10/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 20:20
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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29/10/2023 20:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/09/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035568-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: GUTEMBERG MARTINS DOS SANTOS Decisão Por ora, diga a exequente se houve o cumprimento do acordo de ID 5998902 pela parte executada.
Em caso negativo, venha planilha atualizada da dívida, com o decote dos valores porventura recebidos.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:28
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:28
Outras decisões
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16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:37
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:37
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (INTERESSADO).
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04/07/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 22:08
Recebidos os autos
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28/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:39
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:43
Outras decisões
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 19:50
Recebidos os autos
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15/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/03/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 10:49
Recebidos os autos
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12/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/05/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
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30/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 13:09
Arquivado Provisoramente
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21/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
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20/05/2021 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/08/2020 16:28
Arquivado Provisoramente
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17/08/2020 16:27
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 16:27
Processo Desarquivado
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20/11/2019 11:03
Arquivado Provisoramente
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20/11/2019 11:03
Juntada de Certidão
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06/07/2019 13:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 04/07/2019 23:59:59.
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06/07/2019 13:38
Decorrido prazo de GUTEMBERG MARTINS DOS SANTOS em 04/07/2019 23:59:59.
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12/06/2019 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2019.
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11/06/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 10:57
Decisão interlocutória - recebido
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07/06/2019 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2019 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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14/05/2019 16:38
Processo Desarquivado
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28/04/2017 18:33
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2017 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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