TJDFT - 0710490-41.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:07
Outras decisões
-
24/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:36
Outras decisões
-
03/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:48
Outras decisões
-
18/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:42
Expedição de Termo.
-
11/06/2025 15:40
Expedição de Termo.
-
11/06/2025 15:38
Expedição de Termo.
-
11/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 09:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:31
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:31
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:31
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:31
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:31
Publicado Edital em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:30
Expedição de Edital.
-
20/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:25
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:51
Deferido o pedido de ANDRE COSTA SANTOS - CPF: *93.***.*73-15 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:30
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
26/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2025 19:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2024 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:00
Outras decisões
-
03/10/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:27
Outras decisões
-
01/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 18:08
Expedição de Termo.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:00
Deferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
26/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:16
Expedição de Termo.
-
10/07/2024 15:14
Expedição de Termo.
-
10/07/2024 15:12
Expedição de Termo.
-
10/07/2024 15:09
Expedição de Termo.
-
10/07/2024 15:05
Expedição de Termo.
-
01/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:01
Deferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
19/06/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710490-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA SANTOS, IVONE TIERTE DE SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Fica o autor e o arrematante intimado a se manifestar acerca da petição de id. 198135347.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:08:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 16:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:49
Outras decisões
-
07/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2024 14:55
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
30/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:16
Expedição de Termo.
-
26/04/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710490-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA SANTOS, IVONE TIERTE DE SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o edital da hasta foi enviado para assinatura do magistrado.
Verifico que l o leiloeiro fez constar no edital a existência de registro de penhora que não aparece na matrícula juntada no id 151407321.
De ordem do MM.
Juiz, dou força de ofício a presente certidão para comunicar a 2ª Vara Cível de Taguatinga, processo nº 0702703-74.2017.8.07.0007, da presente hasta pública e para que comunique eventuais interessados, bem como para que preste informações acerca da persistência do registro da penhora e informe o valor atualizado do débito.
De ordem, fica a parte autora intimada a juntar a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 13:39:42.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 02:25
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7205 , Fax: 3103-0284, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO Processo nº: 0710490-41.2018.8.07.0001 – Cumprimento de Sentença.
Exequente: ANDRE COSTA SANTOS – CPF: *93.***.*73-15 Advogado: EMERSON ALVES DOS SANTOS – OAB/DF 45718 E JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO – OAB/DF 41242 Exequente: IVONE TIERTE DE SOUZA – CPF: *91.***.*68-68 Advogado: EMERSON ALVES DOS SANTOS – OAB/DF 45718 E JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO – OAB/DF 41242 Executado: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL – CNPJ: 09.***.***/0001-40 Advogado: FABIO RIVELLI – OAB/DF 45788 E LARISSA SCHOPPAN – OAB/DF 455476.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Cleber de Andrade Pinto, Juiz de Direito da Décima Sexta Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, através do portal www.flexleiloes.com.br, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail para contato [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 30/04/2024 às 15h40min, aberto por 10 minutos para recepção de lances.
Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 03/05/2024 às 15h40min, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.
Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DOS BENS E MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS: Apartamento n° 902, bloco "C", Subcondomínio 2, Lotes nº s 2 e 4, Setor Auxiliar De Garagens, Oficinas E Comércio Afim Norte, Taguatinga, Distrito Federal. Área real privativa de 62,280 m², área real comum de divisão proporcional de 49,0950 m², totalizando 111,3750 m² e fração ideal do terreno de 0,0008690 (conforme Certidão de Ônus do imóvel de matrícula nº 310528 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF).
FIEL DEPOSITÁRIO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: O bem imóvel foi avaliado em R$ 357.731,96 (trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) em 09 de julho de 2023, nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID 164741382 Pág. 3. ÔNUS E AVERBAÇÕES CONSTANTES DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS: Consta em R.16/310528 o Registro de Penhora na matrícula do imóvel, oriundo dos Autos em ápice.
Consta em R.07/310528 o Registro de Hipoteca Cedular de Primeiro Grau, sendo Credor Hipotecário o Itaú Unibanco S.A, como garantia de pagamento de dívida no valor de R$32.319.812,17 em 15 de março de 2012, aditivados em AV.09/310528, AV.11/310528 e AV.12/310528 (conforme resposta de Ofício enviado pelo Credor Hipotecário de Folha ID 183885128, consta a informação de que a hipoteca de R.07/310528 encontra-se liquidada).
Consta em R.15/310528 o registro de Penhora oriundo do processo nº 0702703-74.2017.8.07.0007, que tramita na 2ª Vara Cível de Taguatinga – DF, como garantia de pagamento de demanda no valor de R$ 24.349,26 em 21 de junho de 2023.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP): Inscrição nº 52525821 (Secretaria do Estado de Economia do Distrito Federal).
O imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP vencidos e em dívida ativa no valor total de R$ 5.972,60 em março de 2024.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 79.808,02 (setenta e nome mil, oitocentos e oito reais e dois centavos) em 25 de agosto de 2023, conforme memorial de cálculos de folhas ID 169911205 – Pág. 1.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O bem será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem.
No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC).
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para desocupação do imóvel.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo e, na guia da comissão, os dados do leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento poderão ser enviadas ao leiloeiro por e-mail e deverão constar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo (art. 895, §1º do CPC).
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
A proposta de pagamento de lances à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC).
DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Em caso de execução promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação - art. 1345 do Código Civil.
Em caso de execução hipotecária, a hipoteca extingue-se com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante ao credor hipotecário - art. 1499, inciso VI do Código Civil.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC).
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 22/03/2024 13:37 Cleber de Andrade Pinto Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:43
Expedição de Edital.
-
22/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710490-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA SANTOS, IVONE TIERTE DE SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas da designação de leilão judicial, na forma eletrônica, do imóvel descrito como SAGOCAN, apto nº 902, Bloco “C”, Subcondomínio “C”, Lotes N.º 2 e 4, setor auxiliar de garagens, oficinas e comércio afim norte, Taguatinga – DF matrícula 310528 ( id. 151407321).
Consta da matrícula do imóvel a existência de hipoteca cedular em favor do BANCO ITAÚ e ofício dessa instituição financeira, id 183885128, informando a liquidação do débito.
O imóvel foi avaliado em R$ 357.731,96 (id 164741382), com homologação do valor na decisão id 187622484.
Certifico que foi nomeado, por sorteio eletrônico, junto ao NULEJ, o leiloeiro JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU.
O leilão eletrônico será realizado nas datas a seguir descritas, através do portal www.flexleiloes.com 1º leilão: inicia-se no dia 30/04/2024 as às 15h40min, aberto por 10 minutos para recepção de lances.
Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 03/05/2024 às 15h40min, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.
Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Ficam o réu, os autores e terceiros interessados intimados da hasta por publicação desta certidão e do edital de hasta.
Pendente o julgamento do Conflito de Competência no STJ, conforme id 177578055.
Aguarde-se o envio do edital pelo leiloeiro para publicação no DJE, nos termos do art. 886 e art. 887, § 2º do CPC.
Após, aguarde-se a realização da hasta.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:58:51.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710490-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA SANTOS, IVONE TIERTE DE SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ANDRE COSTA SANTOS e outros em desfavor de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Através da decisão id. 152461937 foi deferida a penhora do imóvel SAGOCAN, apto nº 902, Bloco “C”, Subcondomínio “C”, Lotes N.º 2 e 4, setor auxiliar de garagens, oficinas e comércio afim norte, Taguatinga – DF matrícula 310528 ( id. 151407321).
O imóvel foi avaliado por oficial de justiça, em R$ 357.731,96, conforme certidão id 164741382.
O réu manifestou concordância com o valor da avaliação, tendo o autor apresentado impugnação, id 169794243, afirmando que os imóveis selecionados pelo avaliador para efeitos de comparação não estão em uma proporção adequada.
Nomeado perito para avaliação do imóvel, o autor informa que concorda com a avaliação do oficial de justiça de id. 164741382.
Decido.
O Laudo de Avaliação de ID 164741382, elaborado pelo oficial de justiça, está adequadamente fundamentado.
O oficial de justiça teve por base outros imóveis com características semelhantes na mesma região.
Desse modo, Homologo o Laudo que avaliou o bem penhorado em R$ 357.731,96.
Defiro o leilão eletrônico do imóvel penhorado nos autos SAGOCAN, apto nº 902, Bloco “C”, Subcondomínio “C”, Lotes N.º 2 e 4, setor auxiliar de garagens, oficinas e comércio afim norte, Taguatinga – DF matrícula 310528 ( id. 151407321), conforme decisão id 152461937.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.
Assim, encaminhem-se os autos ao NULEJ para sorteio entre os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do DF e cadastrados perante o TJDFT.
Esclareço que os leiloeiros deverão adotar o modelo de edital da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, a ser fornecido pelo NULEJ, quando da intimação do leiloeiro.
Informo que o e-mail da 16ª Vara Cível para contato é [email protected] ou telefone (61) 3103-7205.
Ficam as partes intimada BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:52:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:13
Deferido o pedido de ANDRE COSTA SANTOS - CPF: *93.***.*73-15 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710490-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA SANTOS, IVONE TIERTE DE SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por ANDRE COSTA SANTOS, IVONE TIERTE DE SOUZA contra GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em que foi penhorado o imóvel SAGOCAN, apto nº 902, Bloco “C”, Subcondomínio “C”, Lotes N.º 2 e 4, setor auxiliar de garagens, oficinas e comércio afim norte, Taguatinga – DF matrícula 310528 ( id. 151407321).
O imóvel foi avaliado por oficial de justiça, em R$ 357.731,96, conforme certidão id 164741382.
O réu manifestou concordância com o valor da avaliação, tendo o autor apresentado impugnação, id 169794243, afirmando que os imóveis selecionados pelo avaliador para efeitos de comparação não estão em uma proporção adequada.
Através da decisão de id. 169892747 foi nomeado perito corretor de imóveis para avaliação do imóvel penhorado.
Apresentada proposta de honorários periciais, o autor informou a desistência da avaliação do imóvel.
Dessa forma, fica o exequente intimado a esclarecer a petição de id. 178304501, tendo em vista que para prosseguimento dos atos de expropriação do imóvel é necessária a homologação do laudo de avaliação.
Prazo: 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:46:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 11:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0710490-41.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANDRE COSTA SANTOS e outros Requerido: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Procedo a juntada do ofício resposta do ITAU a estes autos.
De ordem, manifestem-se os credores em 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:21:13.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
17/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 03:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710490-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA SANTOS, IVONE TIERTE DE SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 173300106.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente assistente técnico e quesitos, nos termos da decisão id. 169892747.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 19:40:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:16
Deferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
27/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710490-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA SANTOS, IVONE TIERTE DE SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por ANDRE COSTA SANTOS, IVONE TIERTE DE SOUZA contra GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em que foi penhorado o imóvel SAGOCAN, apto nº 902, Bloco “C”, Subcondomínio “C”, Lotes N.º 2 e 4, setor auxiliar de garagens, oficinas e comércio afim norte, Taguatinga – DF matrícula 310528 ( id. 151407321).
O imóvel foi avaliado por oficial de justiça, em R$ 357.731,96, conforme certidão id 164741382.
O réu manifestou concordância com o valor da avaliação, tendo o autor apresentado impugnação, id 169794243, afirmando que os imóveis selecionados pelo avaliador para efeitos de comparação não estão em uma proporção adequada.
A avaliação, nos moldes pretendidos pelo autor precisa necessariamente ser feita por profissional especializado, a fim de que proceda a nova avaliação do bem.
Portanto, nomeio o perito corretor de imóveis, LUIZANGELE FIGUEIREDO, com dados no Cartório, cujos honorários serão custeados pelo exequente, nos termos do art. 95 do CPC.
Faculto às partes apresentarem assistente técnico e quesitos, no prazo de quinze dias (CPC 465, § 1º).
Apresentados os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar a proposta de honorários, no prazo de cinco dias (CPC 465, § 2º).
Vindo a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 15:24:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:33
Deferido o pedido de ANDRE COSTA SANTOS - CPF: *93.***.*73-15 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2023 19:29
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:31
Transitado em Julgado em 16/06/2021
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
15/07/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:48
Deferido o pedido de ANDRE COSTA SANTOS - CPF: *93.***.*73-15 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:37
Expedição de Termo.
-
03/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:22
Indeferido o pedido de ANDRE COSTA SANTOS - CPF: *93.***.*73-15 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:39
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 01:52
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:33
Indeferido o pedido de ANDRE COSTA SANTOS - CPF: *93.***.*73-15 (EXEQUENTE)
-
02/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:32
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 18:14
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2022 21:44
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:24
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:09
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:23
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 20:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:35
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2021 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:27
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 16/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 13:33
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
01/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
27/05/2021 18:12
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/05/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 17:59
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
17/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 16:59
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2019 09:56
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 09:56
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 15/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 02:32
Publicado Despacho em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 14:27
Recebidos os autos
-
11/02/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 05:46
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 05:39
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 25/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 03:45
Publicado Certidão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 02:38
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 16:44
Recebidos os autos
-
26/11/2018 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2018 04:08
Processo Desarquivado
-
07/11/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 10:28
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2018 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 10:28
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2018 11:12
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/10/2018 11:12
Transitado em Julgado em 19/09/2018
-
03/10/2018 11:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 09:16
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:16
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 19/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 08:33
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 17/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 16:48
Recebidos os autos
-
23/08/2018 16:48
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2018 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2018 15:26
Recebidos os autos
-
24/07/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2018 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 12:33
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 18/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 03:16
Publicado Certidão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2018 16:17
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 19:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 19:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 11:49
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2018 13:32
Decorrido prazo de ANDRE COSTA SANTOS em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 13:32
Decorrido prazo de IVONE TIERTE DE SOUZA em 14/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 03:24
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2018 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2018 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2018 11:59
Juntada de mandado
-
08/06/2018 18:18
Recebidos os autos
-
08/06/2018 18:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/06/2018 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 02:45
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
10/05/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2018 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/05/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2018 14:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/04/2018 17:46
Recebidos os autos
-
19/04/2018 17:46
Declarada incompetência
-
18/04/2018 17:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/04/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/04/2018 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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