TJDFT - 0723151-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:58
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO MAXIMO DE SAYAGO SOARES em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:59
Homologado o pedido
-
17/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Conforme recente alteração no Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT), as contas referentes aos patrimônios acumulados com o PIS e não reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão tidos por abandonados, e serão apropriados pelo Tesouro Nacional, podendo o interessado reclamar ressarcimento à União no prazo de até 5 (cinco) anos do encerramento das contas, conforme inteligência do art. 121 do ADCT.
Sendo assim, caberá ao inventariante ou qualquer outro legítimo interessado diligenciar junto à União para recuperar o referido crédito, se valendo da via apropriada para tanto.
Por tal razão, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Tesouro Nacional, e determino que o referido crédito seja deixado para sobrepartilha, nos termos do art. 669, III, CPC.
Lado outro, anexei à presente decisão o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante apresente o plano de partilha.
Diligências legais. -
28/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:11
Deferido em parte o pedido de RODRIGO OTAVIO MAXIMO DE SAYAGO SOARES - CPF: *37.***.*30-87 (INVENTARIANTE)
-
27/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:07
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723151-76.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) RODRIGO OTAVIO MAXIMO DE SAYAGO SOARES - CPF/CNPJ: *37.***.*30-87, MARIANA PEREIRA SAYAGO SOARES CALEFI - CPF/CNPJ: *10.***.*55-68 e RODRIGO OTAVIO PEREIRA SAYAGO SOARES - CPF/CNPJ: *24.***.*86-34, TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS SAYAGO SOARES - CPF/CNPJ: *78.***.*49-91 DESPACHO (com força de ofício) Considerando que a Caixa Econômica Federal enviou a este Juízo o comprovante de transferência da quantia de R$386,00 (trezentos e oitenta e seis reais) para uma conta judicial vinculada ao presente processo, conforme operação realizada via SISBAJUD no ID 164619910, confiro FORÇA DE OFÍCIO a este despacho e determino que o Banco de Brasília novamente esclareça o motivo de tais valores não constarem na conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá acompanhar o ofício os documentos de ID 171956230, ID 170699250 e ID 170450250.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723151-76.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) RODRIGO OTAVIO MAXIMO DE SAYAGO SOARES - CPF/CNPJ: *37.***.*30-87, MARIANA PEREIRA SAYAGO SOARES CALEFI - CPF/CNPJ: *10.***.*55-68 e RODRIGO OTAVIO PEREIRA SAYAGO SOARES - CPF/CNPJ: *24.***.*86-34, TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS SAYAGO SOARES - CPF/CNPJ: *78.***.*49-91 DESPACHO (com força de ofício) Considerando a resposta do Banco de Brasília, por meio do ofício de ID 171660581, em que esclarecem que não foi localizada a transferência realizada pela Caixa Econômica Federal, confiro FORÇA DE OFÍCIO a este despacho e determino que a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos acerca da não localização dos valores pelo Banco de Brasília.
Deverá acompanhar o ofício o documento de ID 171660581.
Na mesma ocasião, deverá a CEF encaminhar a este Juízo o comprovante de transferência dos valores existentes em nome da falecida TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS SAYAGO SOARES, a título de FGTS e PIS, conforme determinado no despacho de ID 170678931, uma vez que o ofício de ID 171552678 não veio acompanhado do comprovante.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 16:11
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 17:16
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723151-76.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) RODRIGO OTAVIO MAXIMO DE SAYAGO SOARES - CPF/CNPJ: *37.***.*30-87, MARIANA PEREIRA SAYAGO SOARES CALEFI - CPF/CNPJ: *10.***.*55-68 e RODRIGO OTAVIO PEREIRA SAYAGO SOARES - CPF/CNPJ: *24.***.*86-34, TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS SAYAGO SOARES - CPF/CNPJ: *78.***.*49-91 DESPACHO Dê-se vista ao inventariante da resposta parcial da CEF (ID 170450250) ao ofício anteriormente enviado, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2023 17:57
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
10/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:51
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:19
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:01
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 22:25
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 22:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:08
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/06/2023 22:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:05
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/06/2023 22:04
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/06/2023 22:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:03
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/06/2023 22:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/06/2023 22:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 22:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/06/2023 22:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 21:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
01/06/2023 21:59
Juntada de Petição de comprovante
-
01/06/2023 21:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 21:58
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
01/06/2023 21:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 23:09