TJDFT - 0717828-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 20:31
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:32
Outras decisões
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:11
Outras decisões
-
24/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2025 09:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/07/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
22/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/06/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:32
Outras decisões
-
09/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 20:28
Expedição de Carta.
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24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:07
Outras decisões
-
31/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:53
Outras decisões
-
02/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2024 13:33
Juntada de carta
-
22/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 08:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:15
Outras decisões
-
12/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo e em resposta à PETIÇÃO de ID. 208501240, CERTIFICO e dou fé assiste razão à parte AUTORA, haja vista que as testemunhas foram arroladas pela parte DEMANDADA, consoante DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de ID. 203648443 - PENÚLTIMO PARÁGRAFO.
Destarte, fica a parte REQUERIDA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/08/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida apresenta pedido de Intimação de suas testemunhas por meio de Ofício dirigido ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servirem, uma vez que se tratam de funcionários públicos, nos termos do art. 455, §4º, III, do CPC.
DECIDO.
Tendo em vista que as testemunhas arroladas pelo requerido possuem domicílio em Monte Carmelo/MG, DETERMINO a expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas na comarca em que possuem residência.
Expeça-se Carta precatória para a oitiva das testemunhas.
Considerando que não foram arroladas testemunhas pelo autor, determino o cancelamento da audiência designada para amanhã, dia 16/07/2024.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/07/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 202526235.
Proceda a secretaria ao desentranhamento e recolhimento do mandado de ID. 202352282, uma vez que foi indeferido o pedido de depoimento pessoal do autor.
Após, aguarde-se a audiência designada.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
03/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/07/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MMª.
Juíza de Direito FERNANDA D AQUINO MAFRA, designo o dia 16/07/2024, às 16h, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar na sala de audiências desta Vara.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Expeça-se: ( x ) mandado de intimação pessoal da parte autora, pena de confesso Após, aguarde-se a realização da audiência ora designada.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
28/06/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/06/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/05/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra decisão de ID. 183176489, ao argumento de ocorrência de omissão.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que a decisão foi omissão em relação à denunciação da lide em relação à Empresa TRANSMILENIO TRANSPORTES E COLHEITAS ESPECIAIS LTDA e a pessoa do Sr.
JOÃO BATISTA DE FREITAS.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência de omissão na decisão.
Isso porque, considerando que este Juízo se pronunciou sobre o cabimento da denunciação à lide de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, necessário se faz esclarecer sobre o deferimento do pedido em relação às demais pessoas indicadas pelo requerido.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e reformo a decisão de ID. 183176489, a fim de que passe a constar nos seguintes termos: "Verifico que a parte requerida apresentou pedido de denunciação à lide, conforme ID 178155165, em desfavor da seguradora AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, conforme apólice de seguro de ID 178155169, bem como em desfavor de TRANSMILENIO TRANSPORTES E COLHEITAS ESPECIAIS LTDA e JOÃO BATISTA DE FREITAS, proprietários dos veículos parados na pista na ocasião dos fatos e que deram causa ao acidente.
DECIDO.
Conforme dispõe o art. 125 do CPC: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo." Desta forma, é cabível em parte o pedido do requerido, tão somente em relação a empresa AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, a qual teria obrigação contratual de indenizar em ação regressiva a parte requerida, caso condenada.
Por outro lado, não há hipótese legal que permita a inclusão dos demais denunciados no polo passivo da demanda, sendo o caso de indeferimento do pedido.
Assim, nos termos do art. 125, inciso II, do CPC, RECEBO a denunciação à lide em relação a AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS. À Secretaria, que promova o cadastramento em sistema".
Outrossim, tendo em vista a apresentação de contestação pela AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, desnecessária a citação.
Assim, intime-se a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico nos autos que a parte requerida apresentou denunciação à lide, conforme ID 178155165, em desfavor da seguradora AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, conforme apólice de seguro de ID 178155169.
Nos termos do art. 125, inciso II, do CPC, RECEBO a denunciação à lide. À Secretaria, que promova o cadastramento em sistema.
Promova-se a citação do denunciado.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 11:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/12/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/10/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 20/10/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
06/09/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:20
Outras decisões
-
30/08/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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