TJDFT - 0717828-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:11
Outras decisões
-
24/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2025 09:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/07/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
22/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/06/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:32
Outras decisões
-
09/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 20:28
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:07
Outras decisões
-
31/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:53
Outras decisões
-
02/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2024 13:33
Juntada de carta
-
22/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 08:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:15
Outras decisões
-
12/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/07/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/06/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/05/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra decisão de ID. 183176489, ao argumento de ocorrência de omissão.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que a decisão foi omissão em relação à denunciação da lide em relação à Empresa TRANSMILENIO TRANSPORTES E COLHEITAS ESPECIAIS LTDA e a pessoa do Sr.
JOÃO BATISTA DE FREITAS.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência de omissão na decisão.
Isso porque, considerando que este Juízo se pronunciou sobre o cabimento da denunciação à lide de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, necessário se faz esclarecer sobre o deferimento do pedido em relação às demais pessoas indicadas pelo requerido.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e reformo a decisão de ID. 183176489, a fim de que passe a constar nos seguintes termos: "Verifico que a parte requerida apresentou pedido de denunciação à lide, conforme ID 178155165, em desfavor da seguradora AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, conforme apólice de seguro de ID 178155169, bem como em desfavor de TRANSMILENIO TRANSPORTES E COLHEITAS ESPECIAIS LTDA e JOÃO BATISTA DE FREITAS, proprietários dos veículos parados na pista na ocasião dos fatos e que deram causa ao acidente.
DECIDO.
Conforme dispõe o art. 125 do CPC: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo." Desta forma, é cabível em parte o pedido do requerido, tão somente em relação a empresa AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, a qual teria obrigação contratual de indenizar em ação regressiva a parte requerida, caso condenada.
Por outro lado, não há hipótese legal que permita a inclusão dos demais denunciados no polo passivo da demanda, sendo o caso de indeferimento do pedido.
Assim, nos termos do art. 125, inciso II, do CPC, RECEBO a denunciação à lide em relação a AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS. À Secretaria, que promova o cadastramento em sistema".
Outrossim, tendo em vista a apresentação de contestação pela AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, desnecessária a citação.
Assim, intime-se a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico nos autos que a parte requerida apresentou denunciação à lide, conforme ID 178155165, em desfavor da seguradora AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, conforme apólice de seguro de ID 178155169.
Nos termos do art. 125, inciso II, do CPC, RECEBO a denunciação à lide. À Secretaria, que promova o cadastramento em sistema.
Promova-se a citação do denunciado.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 11:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/12/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/10/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717828-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL XAVIER TELES REU: TRES IRMAOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 20/10/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
06/09/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:20
Outras decisões
-
30/08/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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