TJDFT - 0708340-53.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:07
Deferido o pedido de SABEMI SEGURADORA SA - CNPJ: 87.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:24
Outras decisões
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02/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
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09/04/2024 02:42
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708340-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SABEMI SEGURADORA SA EXECUTADO: ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES Objeto: Citação de ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES - CPF/CNPJ: *32.***.*61-04.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 128.860,80 (cento e vinte e oito mil e oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:59:42.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
02/04/2024 12:43
Expedição de Edital.
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02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708340-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SABEMI SEGURADORA SA EXECUTADO: ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES Decisão Tendo em vista o insucesso de todas as diligências realizadas nos endereços obtidos mediante os sistemas disponíveis ao Juízo, tem-se que foram esgotadas as tentativas de localização da parte executada.
Assim, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC.
Expeça-se o edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Após, publique-se, na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento ou de eventual oposição de embargos, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação (art. 72, II do CPC).
Aperfeiçoada a citação, caso nada seja postulado que abale a higidez do débito, cumpra a Secretaria os seguintes comandos: 1.
Na forma do art. 835, inciso I e § 1º, combinado com o art. 854, ambos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito exequendo (SISBAJUD). 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). 1.1.1.
Após, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841, e para fins do art. 917, inciso II e seu § 1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para fins do art. 854, § 2º, do CPC (prazo de 5 dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio de advogado, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, o réu deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 841, § 4º, do CPC). 1.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem que sobrevenha manifestação do devedor, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que a cifra seja conta judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos em relação ao montante devido, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), e, após, prossiga-se nos seguintes termos: 2.
Na forma do art. 835, inciso IV, do CPC, promova-se a consulta, mediante o sistema RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora. 3.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). 3.1.
Na sequência, em havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Caso o endereço esteja localizado fora do âmbito do Distrito Federal, expeça-se carta precatória, antes intimando-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas perante o Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Se necessário, fica desde já autorizado o cumprimento da ordem em horário especial, além da requisição de reforço policial e arrombamento. 3.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente para informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora e avaliação do veículo e intimação do executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio de advogado, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá o réu ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3).
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Consulte-se o sistema Infojud, intimando-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Restando infrutíferas todas as diligências, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III e §§ 1º e 4º do CPC (hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão). 5.1.
Transcorrido o prazo da suspensão, caso nada seja postulado, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do artigo 921 do CPC. 5.2 A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:38
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:38
Deferido o pedido de SABEMI SEGURADORA SA - CNPJ: 87.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 16:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708340-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SABEMI SEGURADORA SA EXECUTADO: ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 12 de março de 2024 às 18:37:01 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
12/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
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26/02/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708340-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SABEMI SEGURADORA SA EXECUTADO: ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES Decisão Expeça-se mandado de citação por oficial de justiça no endereço fornecido no ID 184704507.
Telefone do executado (61) 98518-7130. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:26
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:25
Deferido o pedido de SABEMI SEGURADORA SA - CNPJ: 87.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708340-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SABEMI SEGURADORA SA EXECUTADO: ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da Decisão com força de ofício de id. 174071216.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 às 12:38:25 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
25/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:52
Outras decisões
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11/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708340-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SABEMI SEGURADORA SA EXECUTADO: ADAO BOSCO ALESSI RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que até a presente data a resposta ao Ofício encaminhado ID 158628732, não retornou.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 11:18:58.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
31/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 10:33
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
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13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:31
Outras decisões
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28/11/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:43
Juntada de Certidão
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14/03/2022 21:49
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 10/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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12/02/2022 14:33
Recebidos os autos
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12/02/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
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08/02/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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31/01/2022 18:45
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2021 16:59
Juntada de Certidão
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21/05/2021 13:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2021 00:17
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2020 23:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:30
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 16:14
Recebidos os autos
-
19/07/2019 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/06/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:53
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 18:17
Recebidos os autos
-
12/06/2019 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/05/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 06:06
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 15:23
Recebidos os autos
-
29/04/2019 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2019 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/04/2019 08:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 07:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2019 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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