TJDFT - 0708157-16.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2025 02:24
Publicado Edital em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:16
Expedição de Edital.
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11/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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25/02/2025 19:52
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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25/02/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 14:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação
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10/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 22:20
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIA BATISTA NOVAIS em 20/08/2024 23:59.
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02/07/2024 04:06
Publicado Citação em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:04
Expedição de Edital.
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10/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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25/05/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/05/2024 22:59
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 15/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/03/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/02/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708157-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: JULIA BATISTA NOVAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das demais consultas, no ID 186108739.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 14:07:57.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
19/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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31/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708157-16.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: JULIA BATISTA NOVAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas. 1.
Recebo o feito monitório. 2.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. 3.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 4.
Advirta-se a parte ré de que: Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu ficará dispensado do pagamento de custas processuais, e os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701, do CPC).
Ainda, no prazo para embargos, se o réu reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que para interpor embargos à monitória é necessário advogado ou defensor púbico.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 6.
A parte autora e a parte ré deverão manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 7.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 8.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 9.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 19:11
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:11
Outras decisões
-
23/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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