TJDFT - 0742123-02.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:28
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 11:16
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/07/2025 12:19
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE) em 18/07/2025.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742123-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de ID 239385781.
Aguarde-se por 20 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 22:52:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:45
Indeferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:57
Indeferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:44
Indeferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:45
Indeferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 14:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES - CPF: *44.***.*73-01 (EXECUTADO) em 05/02/2025.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES em 05/02/2025 23:59.
-
29/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 11:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:30
Deferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:19
Deferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742123-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 09:47:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742123-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:03:13.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
13/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742123-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Anote-se no sistema.
Suspendo o trâmite processual.
O incidente deverá ser processado no presente processo, visando sua celeridade.
Anote-se no sistema a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua-se o sócio ANDRÉ LUIZ HESPANHOL TAVARES, CPF nº *44.***.*73-01 no polo passivo da demanda, qualificado na petição de ID 205280513.
Após, cite-se o sócio, por AR, para se manifestar e requerer as providências cabíveis, conforme artigo 135 do Novo Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2024 15:45:57.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742123-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pretende a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Emende a parte exequente: a) nova petição em termos com a qualificação completa do sócio da empresa executada; b) anexando a guia das custas iniciais referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e seu respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 14:18:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742123-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA – ME em desfavor de ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
A Exequente requer: a) penhora do faturamento da Executada; e b) penhora dos bens que guarnecem a residência do sócio administrador da executada, Andre Luiz Hespanhol Tavares. É o relatório.
Decido.
Em detida análise dos autos processuais, verifica-se que, após diversas diligências, não foi possível localizar o endereço no qual a Executada está estabelecida e desenvolve suas atividades.
Nesse contexto, não se mostra efetiva a determinação de penhora do faturamento, pois o perito administrador a ser nomeado pelo Juízo não terá acesso aos livros contábeis e caixa da empresa, de modo a analisar o faturamento e proceder à penhora.
Diante de todo o exposto e considerando as peculiaridades do caso concreto, as quais indicam que eventual deferimento de penhora do faturamento será ineficaz para satisfação do crédito perseguido na demanda, indefiro o pedido.
Por outro lado, o patrimônio da pessoa jurídica executada não se confunde com o patrimônio do seu sócio.
Para que seja possível acessar o patrimônio do sócio, primeiramente se faz necessário a desconsideração da personalidade jurídica, caso estejam presentes os requisitos legais para tanto.
Nessa ordem de ideias, indefiro a penhora dos bens que guarnecem a residência do sócio administrador da executada, Andre Luiz Hespanhol Tavares, para satisfação do débito da executada ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
Fica o Exequente intimado para indicar outros bens do Devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:41:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:49
Indeferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742123-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ARs de intimação de ANDRÉ LUIZ HESPANHOL TAVARES NÃO CUMPRIDO com complementoS "MUDOU-SE" e "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 09:24:19.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
01/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/03/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742123-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189747148.
Intime-se, por AR, nos endereços indicados na petição de ID 189747148, o Sr.
ANDRE LUIZ HESPANHOL TAVARES, inscrito no CPF nº *44.***.*73-01, sócio administrador da empresa executada ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 8.783.229/0001-05, para que informe o endereço atualizado da empresa executada, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:30:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:34
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:43
Deferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742123-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo do AGI nº 0730768-90.2023.8.07.0000, o qual teve negado o seu provimento.
Aguarde-se o prazo concedido ao exequente, nos termos da decisão de ID 181011735.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 17:36:35.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:49
Indeferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:48
Indeferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0742123-02.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME Requerido: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada NESTA DATA ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no mandado, indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 18:48:22.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
28/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742123-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em desfavor de ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, ambos qualificados nos autos.
Por meio da petição de ID 170618070, o exequente requer a expedição de penhora de tantos bens quantos bastem no endereço informado.
Solicita, ainda, a inclusão da executada ao cadastro de inadimplentes junto ao CNIB.
Decido.
A plataforma CNIB tem por objetivo agilizar o intercâmbio entre os órgãos e não funciona não como repositório de imóveis do devedor passíveis de penhora.
O exequente pode realizar a pesquisa de imóveis do executado diretamente no Ofícios de Imóveis.
Também não há opção de ser realizar qualquer tipo inclusão de inadimplência.
Nesse sentido, os precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDOR.
PESQUISAS.
SISTEMAS HABITUAIS DE CONSULTA.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PENHORA NÃO REALIZADA.
NOVA PESQUISA.
SISTEMAS DO CNJ.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) E SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
DESVIRTUAMENTO.
CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC).
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INEXISTÊNCIA.
INVIABILIDADE. 1.
Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, a execução deve acontecer da forma menos gravosa para o devedor.
Todavia, a finalidade maior do processo executivo é a satisfação do crédito perseguido pelo credor. 2.
Os sistemas conveniados com o Tribunal, tais como Renajud e Bacenjud, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. 3.
A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), sistemas que integram todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não têm a finalidade de buscar patrimônio expropriável do executado. 5.
O credor pode obter essas informações nos cartórios de registro de imóveis ou em base pública de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavrados em todos os cartórios do Brasil e disponibilizada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). 6.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) é um sistema administrado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, cuja finalidade é gerenciar o banco de dados com informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil. 7.
Recurso conhecido e não provido (Acórdão 1299182, 07214291520208070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/11/2020, publicado no DJE: 17/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS.
CONSULTA VIA SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - SREI.
PROVIMENTO Nº 47/2015 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
REPOSITÓRIO DE ATOS NOTARIAIS E INTERLIGAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
PESQUISA DE PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL.
DESVIRTUAMENTO.
ENVIO DE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
FINTECHS.
INSTITUIÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELO SISTEMA BACENJUD.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI visa possibilitar o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral; a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico; a expedição de certidões eletrônicas; a formação de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos. 2.
O sistema não funciona como repositório de registro de bens, tornando inviável a sua transmudação como órgão auxiliar de pesquisa de patrimônio expropriável pertencente ao executado em sede judicial, notadamente porque a própria parte exequente pode acessar, extrajudicialmente, os registros imobiliários. 3.
O princípio da cooperação orienta o magistrado a tomar uma posição de agente-colaborador do processo, que passa a se orientar pelo diálogo e pela comunicação entre os sujeitos processuais, viabilizando a rápida realização do direito material e a adequada solução dos litígios. 4.
As Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) ainda não integram a base de pesquisa do BACENJUD.
Logo, eventuais valores existentes nessas instituições financeiras não serão alcançados por ordens de bloqueio emitidas pelo sistema, impondo-se, por conseguinte, a adoção de outros meios de comunicação aptos a atingir eventuais valores existentes nas referidas instituições. 5.
Considerando a fase de migração para o novo e mais amplo sistema de comunicação denominado SISBAJUD, cabível as requisições por meio físico às instituições financeiras que não fazem parte do sistema BACENJUD, no sentido de verificar a existência de eventuais valores disponíveis para satisfação da execução. 6.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1298292, 07132327120208070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, , Relator Designado:SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/11/2020, publicado no DJE: 17/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
SISTEMAS CNIB e SREI.
DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO. 1.O acesso aos sistemas CNIB E SREI, para pesquisa sobre a existência de bens, pode ser feito pela própria parte credora, não havendo necessidade nem razoabilidade em se transferir o encargo e respectivos custos ao poder judiciário. 2.
Agravo de instrumento improvido. (Acórdão 1293758, 07250788520208070000, Relator: JOÃO EGMONT, , Relator Designado:CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJE: 5/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Por outro lado, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO, determinando a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 22.811,90, atualizado até 21/09/2023, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada indicado no ID 170618070, qual seja, SHCES Quadra 1105 Bloco E, 205, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF, CEP 70658-155 Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência e providenciar os meios para remoção dos bens até o depósito público.
Nomeio o responsável pelo depósito público como depositário fiel.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:34:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:41
Deferido em parte o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
25/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742123-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Antes da análise da petição de ID 170618070, fica o Exequente intimado a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:53:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2023 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:57
Deferido em parte o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:15
Indeferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
08/06/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:59
Deferido em parte o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:02
Deferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
11/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:19
Deferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
09/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:32
Indeferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
23/11/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:30
Indeferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
09/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:33
Deferido o pedido de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
07/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
17/08/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 19:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 06:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
05/05/2022 06:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ZARAFET COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:20
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 20:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 13:09
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 22:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 19:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2021 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 22:09
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 22:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 13:03
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 13:25
Recebidos os autos
-
15/01/2021 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/01/2021 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 14:31
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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