TJDFT - 0036530-24.2006.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:26
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:30
Deferido o pedido de ANISIO JOSE FIORESI - CPF: *37.***.*73-15 (EXECUTADO).
-
02/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036530-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de iniciado por DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em desfavor de MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS.
Por meio da sentença de id. 192738824, o feito foi extinto por perda superveniente do interesse de agir.
Através da petição id. 216632290 o executado ANISIO JOSE FIORESI requer seja emitida a baixa da indisponibilidade de bens averbada aos imóveis de matrículas nº 8.595 e 8.596 ambas do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga, Estado do Paraná.
Decido.
Defiro o pedido.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga, Estado do Paraná a desconstituição da indisponibilidade determinada no presente feito em relação aos imóveis registrados sob os nº 18.595 e 8.596, imóveis do qual o executado ANISIO JOSE FIORESI, CPF n. *37.***.*73-15 é proprietário.
Deverá o próprio executado protocolar a presente decisão com força de ofício junto ao Cartório de Registro de Imóveis, efetuando o recolhimento dos emolumentos devidos.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2024 14:47:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:46
Deferido o pedido de ANISIO JOSE FIORESI - CPF: *37.***.*73-15 (EXECUTADO).
-
08/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 20:21
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CAMILO COLA FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CAMILO COLA FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036530-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA EXECUTADO: MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de iniciado por DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em desfavor de MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS.
Por meio da sentença de id. 192738824, o feito foi extinto por perda superveniente do interesse de agir.
Ato contínuo, peticiona o executado ANISIO JOSE FIORESI requerendo a desconstituição de todas as constrições ocorridas em seu desfavor no presente feito, sobretudo a indisponibilidade do direito de usufruto do ora executado no imóvel registrado sob o nº 115.444, ficha 01.
Decido.
Defiro o pedido.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia-SP a desconstituição da indisponibilidade determinada no presente feito em relação ao imóvel registrado sob o nº 115.444, ficha 01 desta Cartório de Registro de Imóveis, imóvel do qual o executado ANISIO JOSE FIORESI, CPF n. *37.***.*73-15 é usufrutuário.
Deverá o próprio executado protocolar a presente decisão com força de ofício junto ao Cartório de Registro de Imóveis, efetuando o recolhimento dos emolumentos devidos.
Sem prejuízo, concedo prazo de 05 dias para que o executado ANISIO JOSE FIORESI informe quais outras constrições existentes no presente feito em seu desfavor pretende ver desconstituídas, indicando, na oportunidade, o ID de cada uma delas.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 10:37:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CAMILO COLA FILHO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036530-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA EXECUTADO: MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 5 dias.
Após, fica a parte autora, desde já, intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:19:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:43
Deferido o pedido de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*89-20 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CAMILO COLA FILHO em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036530-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA EXECUTADO: MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em desfavor de MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS, todos qualificados nos autos.
Por meio da petição de id. 186173375, EVERALDO DOS ANJOS SANTOS, na qualidade de terceiro interessado, informa que efetuou, no bojo do processo n° 0007880-15.2015.8.26.0100, em trâmite perante a 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, a arrematação do imóvel de matrícula 225.358 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP.
Requer, assim, o cancelamento da indisponibilidade determinada no presente feito em relação ao imóvel em comento.
Decido.
A arrematação é forma originária de aquisição da propriedade do bem imóvel.
Uma vez ocorrida, todos os gravames existentes sobre o bem devem ser cancelados.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
HASTA PÚBLICA.
IMÓVEL.
ARREMATAÇÃO.
EDITAL.
BAIXA DE GRAVAME.
RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS.
SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO PAGO.
EXTRATO DA DÍVIDA.
APRESENTAÇÃO AO JUÍZO. 1.
A arrematação é forma de aquisição originária, extinguindo-se com ela qualquer gravame que incida sobre o bem arrematado.
Sendo assim, o imóvel será transferido ao arrematante livre de quaisquer ônus que recaiam sobre ele. 2.
O edital da hasta pública estabelece as regras da alienação e seus termos devem ser observados pelo arrematante.
Se o edital prevê que será de responsabilidade do arrematante os atos de transferência da propriedade, baixa de gravames e imissão na posse do imóvel, não cabe ao juízo promover tais medidas, devendo o interessado diligenciar para regularizar a propriedade adquirida. 3.
Garantido por edital a sub-rogação da dívida tributária anterior do imóvel no preço da arrematação, caberá ao arrematante promover a extinção da dívida, utilizando-se, para tanto, do direito de preferência do crédito. 4.
Não pode o juízo se negar a receber os extratos informados pelo arrematante e assegurar-lhe o direito de preferência sobre o valor depositado em juízo para pagamento do débito tributário, mormente quando o procedimento foi estabelecido no próprio edital da hasta pública. 5.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1171633, 07037495120198070000, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 16/5/2019, publicado no DJE: 21/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) O documento de id. 186173380 demonstra a ocorrência da arrematação em questão.
Desta feita, a indisponibilidade existente no AV. 108 da matrícula do imóvel, anotada por esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, deve ser baixada.
Ante o exposto, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP efetue a baixa da averbação de indisponibilidade anotada no AV 108 da matrícula do imóvel n. 225.358.
Deverá o próprio terceiro interessado EVERALDO DOS ANJOS SANTOS efetuar o protocolo da presente decisão junto ao Cartório de Registro de Imóveis em questão.
De outra feita, tendo em vista que na audiência ocorrida no presente feito, id. 185153197, foi determinada a suspensão do feito até o dia 04/03/2024, com vistas à realização de possível acordo entre DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA e CAMILO COLA FILHO, ficam estes intimados a esclarecer, no prazo de 05 dias, se a referida transação foi exitosa.
Destaque-se que o conteúdo da certidão de id 187234470 será analisado oportunamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:44:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:40
Indeferido o pedido de EVERALDO DOS ANJOS SANTOS - CPF: *17.***.*31-74 (INTERESSADO)
-
09/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 18:07
Expedição de Ata.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de CAMILO COLA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036530-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA EXECUTADO: MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em desfavor de MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS, todos qualificados no processo.
Ao Id. 181772698, DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA e CAMILO COLA FILHO compareceram aos autos em petição conjunta solicitando a suspensão do presente processo, e dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica deste decorrentes, em virtude das tratativas de acordo realizadas pelas partes.
Pugnaram, na oportunidade, pela designação de audiência de conciliação, com a intimação de todos os advogados do autor que atuaram no feito para que compareçam ao ato, sob pena de renúncia a qualquer crédito que venha a ter direito no presente feito.
Através da decisão de id. 182516296, restou designada audiência para o dia 30/01/2024.
Por meio da petição de id. 183741588, comparece nos autos o requerido ANÍSIO JOSE FIORESI informando a impossibilidade de comparecimento na referida audiência.
Requer, assim, que seja disponibilizado link para comparecimento na audiência na modalidade virtual ou, alternativamente, seja o requerido em comento isento de qualquer penalidade processual em virtude do não comparecimento no ato.
Decido.
Indefiro a disponibilização de link para comparecimento na audiência na modalidade virtual, uma vez que a audiência será realizada exclusivamente na modalidade presencial.
Destaque-se que a audiência em comento foi solicitada especificamente pelas partes DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA e CAMILO COLA FILHO com o intuito de, entre eles, se buscar a conciliação.
Neste esteio, eventual decisão tomada na audiência em comento não pode acarretar qualquer sanção processual ao requerido ANÍSIO JOSE FIORESI, haja vista que o objetivo da audiência é, repise-se, se buscar a transação entre os dois litigantes em questão.
O pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido em comento será oportunamente analisado, após a realização da audiência em comento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:21:26.
Jerônimo Grigolleto Goellner Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 06:24
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 23:30
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036530-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA EXECUTADO: MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da informação do CPF do advogado Adail de Sousa Carneiro, OAB/RJ 16.198, procedi o seu cadastramento no presente feito como terceiro interessado.
De ordem do MM Juiz, fica o referido advogado intimado acerca do teor da decisão de ID 183275496, em especial, da audiência a ser realizada no dia 30/01/2024.
E, ainda, envio à publicação, novamente a mencionada decisão para a intimação desse terceiro interessado.
Por fim, remeto os autos conclusos para análise da petição de ID 183741588.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 10:47:45.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
19/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/01/2024 10:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036530-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA EXECUTADO: MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do pedido de id. 183460727, suspendo o feito até o dia 30/01/2024, data da audiência de conciliação designada ao id. 182516296.
Suspendo, também, pelo mesmo prazo os processos distribuídos por dependência, quais sejam, 0732684-59.2023.8.07.0001 e 0735561-69.2023.8.07.0001.
Traslade-se cópia da presente decisão para os supramencionados processos.
Não obstante, a suspensão dos recursos interpostos em virtude de decisões proferidas nos processos elencados, inclusive no presente, deve ser solicitada diretamente aos e. relatores.
Transcorrido o prazo, ficam as partes intimadas a informarem se houve sucesso nas tratativas de acordo noticiadas no presente feito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:45:52.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
16/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036530-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA EXECUTADO: MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em desfavor de MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS, todos qualificados no processo.
Ao Id. 181772698, DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA e CAMILO COLA FILHO compareceram aos autos em petição conjunta solicitando a suspensão do presente processo, e dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica deste decorrentes, em virtude das tratativas de acordo realizadas pelas partes.
Pugnaram, na oportunidade, pela designação de audiência de conciliação, com a intimação de todos os advogados do autor que atuaram no feito para que compareçam ao ato, sob pena de renúncia a qualquer crédito que venha a ter direito no presente feito.
Através da decisão de id. 182516296, restou designada audiência para o dia 30/01/2024.
Na oportunidade, as partes foram intimadas a especificar os nomes e inscrição OAB dos advogados os quais pretendem a intimação.
Por meio da petição de id. 182562783, a solicitação foi atendida.
Decido.
Cadastre-se os seguintes advogados como terceiros interessados: - Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB/RJ 82.812) - Paulo Sergio Fernandes Bartholo (OAB/RJ 81.358) - Adail de Sousa Carneiro (OAB/RJ 16.198) - Marcio Mattos Carneiro (OAB/RJ 66.756) - Elir Cananéa Silva (OAB/RJ 66.765) - Ricardo Berçot Barroso (OAB/RJ 79.134) - Raissa Gomes Lisboa (OAB/DF 42.149) - Elaine Portela Bandeira (OAB/DF (58.830) Após, intime-os acerca da audiência a ser realizada no dia 30/01/2024.
Entretanto, deixo de constar da intimação que a ausência dos terceiros em comento implicaria renúncia a eventual crédito que possuiriam no presente feito.
Isso porque não se mostra possível a aplicação de sanção processual àquele que não é parte da lide, sob pena, inclusive, de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Ante o exposto, feito o cadastramento e as respectivas intimações, aguarde-se realização da audiência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 05:57:13.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
15/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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22/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2023 00:22
Juntada de Certidão
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22/11/2023 18:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE BARROS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA JUSSIM em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de IZAIAS ALVES LIMA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE ARAUJO BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de PIERO SALLES DE FREITAS COLA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JULIO PIRES DE ALMEIDA NETO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FLAVIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de GARINNI MOTORS INDUSTRIA DE VEICULOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de GR MOTORSPORTS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MOTOIDEIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOTOS LTDA. em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FORZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CAMILO COLA FILHO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de AVANTI COMERCIAL EXPORTADORA S.A. em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2023 18:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 17:01
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de JULIO PIRES DE ALMEIDA NETO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de PIERO SALLES DE FREITAS COLA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE ARAUJO BARBOSA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA JUSSIM em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de FLAVIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de IZAIAS ALVES LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 23:54
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 20:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 21:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036530-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA EXECUTADO: MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A., CAMILO COLA FILHO, ANISIO JOSE FIORESI, SIDNEI PIVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MARBRASA MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A à decisão de id 167654351.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Fica o autor intimado a se manifestar quanto às petições ids. 172449531 e 172650087, no prazo de 15 dias.
Por fim, à Secretaria para que retire o sigilo das petições de id. 172449531, 172650050 e 172650087, haja vista que a lide não trata de nenhum dos assuntos estabelecidos no artigo 189 do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 11:16:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 16:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0036530-24.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA Requerido: MASSA FALIDA VIACAO ITAPEMIRIM S.A. e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé, em retificação à certidão de ID 170133960, que o ofício recebido do Juízo da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessão da comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, juntado com aquela certidão, refere-se ao cumprimento da penhora determinada por este Juízo na decisão de ID 162166672, conforme encaminhamento de Id 162704902.
Ademais, certifico que procedi ao cadastro da empresa MOTOIDEIA COMÉRCIIO E DISTRIBUIÇÃO DE MOTOS LTDA na forma em que determinada na decisão de ID 167654351.
De ordem, fica a referida empresa INTIMADA, na pessoa de seu sócio administrador, CAMILO COLA FILHO, para que junte aos autos cópia dos contratos de mútuo celebrados com o Executado CAMILO COLA FILHO, CPF: 471.830.477- 68, informando o valor e o vencimento das obrigações, no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilização pelo descumprimento de ordem judicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 19:04:40.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
01/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:37
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:47
Deferido o pedido de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*89-20 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:51
Deferido em parte o pedido de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*89-20 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:34
em cooperação judiciária
-
18/07/2023 11:34
Deferido o pedido de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*89-20 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CAMILO COLA FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:39
Deferido em parte o pedido de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*89-20 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de EVERALDO DOS ANJOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:48
Deferido em parte o pedido de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*89-20 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:17
Indeferido o pedido de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*89-20 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:19
Deferido o pedido de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*89-20 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 19:28
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 19:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 19:27
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:17
Deferido em parte o pedido de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*89-20 (EXEQUENTE)
-
02/02/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:05
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
27/12/2022 18:01
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/11/2022 09:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2022 00:49
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 06:43
Recebidos os autos
-
24/11/2022 06:43
Deferido o pedido de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*89-20 (EXEQUENTE).
-
23/11/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2022 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2022 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:18
Deferido o pedido de ANISIO JOSE FIORESI - CPF: *37.***.*73-15 (EXECUTADO).
-
15/08/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:09
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:09
Indeferido o pedido de CAMILO COLA FILHO - CPF: *71.***.*47-68 (EXECUTADO)
-
11/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:47
Indeferido o pedido de CAMILO COLA FILHO - CPF: *71.***.*47-68 (EXECUTADO)
-
23/06/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CAMILO COLA FILHO em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 11:18
Recebidos os autos
-
25/05/2022 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2022 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 31/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 24/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 22:20
Recebidos os autos
-
24/02/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 10:53
Expedição de Carta.
-
14/10/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 08:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 18:47
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 13:49
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2021 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:08
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 10:27
Recebidos os autos
-
26/02/2021 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de CAMILO COLA FILHO em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 17:56
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2020 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 20:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 20:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 20:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 20:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 20:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 09:55
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 19:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 14:35
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 23:58
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:02
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 00:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:35
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2020 14:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/09/2020 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 20:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 20:18
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 20:14
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 00:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 12:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2020 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
23/05/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2020 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2020 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2020 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 17:48
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 07:59
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:42
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 13:57
Recebidos os autos
-
27/01/2020 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:59
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:59
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:59
Decorrido prazo de CAMILO COLA FILHO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:59
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:59
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:59
Decorrido prazo de CAMILA DE SOUZA VALDIVIA em 23/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:04
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:03
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2019 05:13
Decorrido prazo de ANISIO JOSE FIORESI em 06/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 11:10
Decorrido prazo de DAMIAO FRUTUOSO DA SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2019 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2019 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 16:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 10/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 19:38
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 19:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE BARROS em 09/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 13:57
Juntada de mandado
-
12/08/2019 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 13:56
Juntada de mandado
-
12/08/2019 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 13:55
Juntada de mandado
-
12/08/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 13:53
Juntada de mandado
-
07/08/2019 19:02
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 06/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 23:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 23:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 02:57
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 13:35
Recebidos os autos
-
25/07/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 04:24
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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