TJDFT - 0707945-80.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:01
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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22/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707945-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERALDO LUIS BONETTI, GENECI MARIA FACHINELLO BONETTI, LEONARDO FACHINELLO BONETTI REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 171776698.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 07/11/2023 14:00.
Recolha-se o mandado de citação e intimação de ID 171051539.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independente de intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/09/2023 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 12:08
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:08
Extinto o processo por desistência
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13/09/2023 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707945-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERALDO LUIS BONETTI, GENECI MARIA FACHINELLO BONETTI, LEONARDO FACHINELLO BONETTI REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, ajuizada por EVERALDO LUIS BONETTI e outros em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A.
Alegam que adquiriram pacotes de viagens, via internet, com a parte ré, cujo objeto é a prestação de serviço de viagem, incluindo hospedagem e passagem aérea, nos quais a empresa ré solicita que sejam indicadas três datas possíveis em cada pacote contratado e a confirmação seria enviada até 45 (quarenta e cinco) dias antes da primeira data indicada.
Aduz que até o momento não conseguiram marcar a viagem nas datas sugeridas.
Requer, a a título de tutela de urgência, a determinação para que a requerida enviar aos autores TODOS OS PACOTES TURÍSTICOS contratados ou a restituição dos valores pagos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Os pacotes comprados pela autora as datas indicadas pela consumidora não obrigam a requerida, tratando-se de um contrato em que o período da viagem é negociado entre as partes.
Nas regras informadas pela requerida em seu sítio eletrônico para as compras desse tipo de pacote promocional: “Aproximadamente em 45 dias antes da primeira data válida mais próxima sugerida por você, onde deve haver disponibilidade promocional, podemos enviar as opções de voos para sua confirmação. É importante destacar que o prazo aproximado/sugerido de 45 dias mencionado acima é uma estimativa, de modo que podem ocorrer variações temporais no envio da opção de voo, tanto para mais cedo, quanto para mais tarde.
Atenção: o prazo para o cumprimento da obrigação do Hurb no que se refere à opção do voo somente se encerra no final da validade do pacote, não podendo o Hurb ser penalizado por qualquer hipótese de descumprimento contratual caso não envie a primeira sugestão de opção de voo no prazo estimado acima.
O Hurb verificará a disponibilidade promocional nas datas por você sugeridas, mas caso não haja, podemos te enviar uma proposta com datas diferentes que atendam esta disponibilidade promocional.
Fique de olho no seu e-mail para aceitar ou recusar a opção de voo enviada.
A proposta tem um prazo de expiração porque as companhias aéreas fazem atualizações constantes dos voos.
Aceite da data: ao aceitar a proposta de opção de voo dentro da disponibilidade promocional, seu voo estará confirmado e o envio da documentação da viagem será feito até alguns dias antes da data do embarque.
Esta documentação inclui todos os detalhes dos voos, hospedagem e demais serviços do pacote.
Recusa da data: se a opção do voo dentro da disponibilidade promocional sugerida pelo Hurb não se encaixar no seu planejamento, basta recusá-la e esperar aproximadamente 30 dias para receber uma nova opção de voo dentro da disponibilidade promocional para sua confirmação.
Ausência de resposta: se não houver retorno dentro do prazo de expiração da proposta enviada, será necessário esperar aproximadamente 30 dias para receber uma nova opção de voo dentro da disponibilidade promocional para sua confirmação.
Atenção: Destaca-se que o prazo de espera de aproximadamente 30 dias para o recebimento de uma nova opção de voo é uma estimativa, de modo que o seu não cumprimento não implicará descumprimento contratual por parte do Hurb.” Como se observa, o contrato é de difícil execução.
Todavia, ninguém está obrigado a permanecer contratado ou aceitar o crédito, sendo possível, a qualquer tempo a rescisão (motivada ou imotivada), e neste aspecto, somente surge para o contratante, no caso, a parte autora, o direito a reaver aquilo que comprovadamente tiver pago, e perdas e danos, se houver.
Ocorre que a rescisão, a devolução de quantia paga, e eventualmente perdas e danos, somente poderá ser resolvida após a fase instrutória, salvo se houver acordo entre as partes.
Além disso, o procedimento do Juizado Especial, por sua natureza é célere, donde se infere a ausência de perigo de dano.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/08/2023 10:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 23:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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