TJDFT - 0729206-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:21
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/04/2025 13:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:52
Deferido o pedido de ERIC AVELAR GONCALVES - CPF: *08.***.*03-60 (EXEQUENTE), DEBORA FERREIRA MACHADO - CPF: *16.***.*89-37 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA MACHADO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ERIC AVELAR GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
08/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 18/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Edital em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA MACHADO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ERIC AVELAR GONCALVES em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 04/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:35
Outras decisões
-
14/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729206-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO DE ANÁLISE DE ENDEREÇOS Diante das tentativas de citação de JOAO RICARDO RANGEL MENDES - CPF: *94.***.*06-36, nos termos da Portaria nº 02/2024, intime-se o autor para informar o endereço atualizado do réu ou requerer o que de direito, nos termos do art. 485, III/CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, paralisado os autos por mais de 30 dias, remetam-se os autos conclusos para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
31/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA MACHADO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729206-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC AVELAR GONCALVES, DEBORA FERREIRA MACHADO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido(s) com a informação ausente atestando que foi recebido(s) e assinado(s) por pessoa diversa sem constar sua identificação e tratando-se de parte(s) residente(s) em outra unidade da federação, fica a parte autora/exequente intimada a informar se há interesse na expedição de carta precatória ou requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:18:51.
BIANCA GISLANE BATISTA DA SILVA Estagiário Cartório -
08/03/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, postulado por ERIC AVELAR GONCALVES, DEBORA FERREIRA MACHADO em face dos sócios da sociedade empresarial executada (HURB TECHNOLOGIES S.A), quais sejam, JOÃO RICARDO RANGEL MENDES e JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES.
Determino a suspensão do processo de execução e a comunicação à distribuição para as anotações devidas, com a inclusão de tais pessoas como terceiros interessados, nos termos do art. 134, §§ 1º e 3º, do CPC.
Estabelece o art. 135 do Código de Processo Civil que "instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias".
Cite-se, pois, o sócio ou a sociedade empresarial, na pessoa do seu representante legal, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, art.135, CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:12:02.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 19:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 19:21
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Não foram encontrados ativos financeiros. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal desde 2016.
Tendo sido infrutífera a primeira tentativa de localizar bens do devedor, fica o credor intimado acerca do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:39:56.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Outras decisões
-
30/01/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729206-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC AVELAR GONCALVES, DEBORA FERREIRA MACHADO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2023 12:23:16.
EDUARDO DE CAMPOS HORN Servidor Geral -
19/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:04
Outras decisões
-
03/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 16:29
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, confirmando a tutela provisória, condenar a ré a restituir aos autores a quantia de R$ 6.119,53 (seis mil, cento e dezenove reais e cinquenta e três centavos), corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da atualização 12/07/2023 (id. 165272391).
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:01
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729206-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIC AVELAR GONCALVES, DEBORA FERREIRA MACHADO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 09:37:21.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/07/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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