TJDFT - 0008190-04.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 03:38
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA COSTA em 13/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
25/09/2023 03:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 03:16
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
31/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:27
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
29/08/2023 00:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2023 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/03/2023 15:16
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 23:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 23:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008190-04.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DA COSTA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/12/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 00:39
Recebidos os autos
-
24/10/2021 00:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA COSTA em 14/07/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044252-28.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Henrique Ferreira de Jesus
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 20:52
Processo nº 0027970-27.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Kaliene de Queiroz Neves
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 08:02
Processo nº 0118532-67.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Etivaldo Rodrigues da Silva
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 19:19
Processo nº 0019580-68.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Granja &Amp; Franco Servicos de Entregas Rap...
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2019 12:48
Processo nº 0000640-89.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Ivi Interiores LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 18:10