TJDFT - 0701178-22.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701178-22.2020.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir por seus próprios meios o(s) alvará(s) assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) na(s) respectiva(s) instituição(ões) financeira(s) para levantamento.
Ante a inexigibilidade de custas, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 12:48:16.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
21/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701178-22.2020.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Reconheço a existência da apontada inexatidão material no item 3º do dispositivo da sentença.
Assim, acolho os embargos de declaração opostos.
No lugar de "Dessa forma, EXPEÇAM-SE os alvarás de transferência (via PIX) em favor de Andreia e Ariel, (...)." leia-se "Dessa forma, EXPEÇAM-SE os alvarás de transferência (via PIX) em favor de Vanuza e Ariel, (...)." Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
14/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/09/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701178-22.2020.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 670,56, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
Vindo os cálculos, em cumprimento à determinação retro, à Secretaria para expedição de alvará de transferência com o fim exclusivo de pagamento das custas processuais apuradas pela Contadoria.
Esse alvará poderá ser expedido em favor da inventariante.
A chave PIX foi informada no esboço homologado.
Comprovado o recolhimento das custas processuais, libere-se em favor dos requerentes o saldo remanescente da conta judicial, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para Vanusa; 25% (vinte e cinco por cento) para Ariel e 25% (vinte e cinco por cento) para Ricardo.
Dessa forma, EXPEÇAM-SE os alvarás de transferência (via PIX) em favor de Andreia e Ariel, bem como o alvará de levantamento (saque presencial - conforme requerido) em favor de Ricardo, sem prejuízo de que eventualmente o herdeiro forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a transferência dos valores.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 18:00:02.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
06/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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06/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 16:57
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MARIVALDO ANTONIO DA SILVA, cujo esboço de partilha encontra-se acostado no ID 165764227, ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
O espólio arcará com o pagamento das custas.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/08/2023 12:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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26/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/07/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 06:28
Juntada de Certidão
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11/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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28/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:52
Deliberada da partilha
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:16
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/04/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/04/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:15
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:46
Expedição de Termo.
-
03/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:31
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
31/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 10:43
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:40
Deliberada da partilha
-
06/03/2023 10:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/11/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/11/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/10/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:33
Expedição de Alvará.
-
13/09/2022 23:55
Recebidos os autos
-
13/09/2022 23:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/09/2022 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/08/2022 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 23:26
Expedição de Alvará.
-
01/04/2022 15:59
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/03/2022 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 13:33
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/02/2022 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:33
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/11/2021 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 00:12
Recebidos os autos
-
30/11/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/11/2021 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 19:47
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/09/2021 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/01/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 12:07
Recebidos os autos
-
19/11/2020 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/11/2020 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2020 12:52
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/11/2020 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:37
Expedição de Ofício.
-
26/10/2020 12:35
Expedição de Ofício.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 07:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 19:54
Expedição de Alvará.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2020 18:38
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/09/2020 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 11:01
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/09/2020 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2020 14:13
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/08/2020 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2020 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2020 20:31
Recebidos os autos
-
27/07/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/07/2020 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 13:57
Recebidos os autos
-
06/07/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/07/2020 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 11:11
Recebidos os autos
-
25/06/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 15:43
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/06/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/06/2020 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2020 20:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 23:47
Recebidos os autos
-
13/04/2020 23:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/03/2020 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 21:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 17:16
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2020 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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