TJDFT - 0702341-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702341-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA ANGEL SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente cumprimento de sentença encontra-se extinto pelo pagamento integral do débito, conforme sentença transitada em julgado de Id. 178969596.
Portanto, nada tenho a prover acerca da petição de Id. 182971227 e documentos seguintes.
Retornem os autos ao arquivo definitivo. Águas Claras, DF, 5 de janeiro de 2024 13:53:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:18
Determinado o arquivamento
-
05/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 14:07
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
11/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 06:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 06:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 08:19
Transitado em Julgado em 24/11/2024
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
19/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702341-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA ANGEL SANTOS SILVA EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há pedido de habilitação do terceiro interessado.
Desta forma, concedo o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem.
Sem interrupção ou suspensão de prazo, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente, conforme decisão de Id. 174514051.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de outubro de 2023 13:21:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:19
Outras decisões
-
17/10/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 22:09
Recebidos os autos
-
08/10/2023 22:09
Indeferido o pedido de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0004-06 (EXECUTADO) e CAROLINA ANGEL SANTOS SILVA - CPF: *37.***.*90-27 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702341-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA ANGEL SANTOS SILVA EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Diante das informações da certidão de Id. 173355320, intime-se ambas as partes para se manifestarem no feito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 12:49:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO das Varas Cíveis e de Família de Águas Claras/DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0702341-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para conclusão. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702341-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA ANGEL SANTOS SILVA REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 3.437,80 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 17:12:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/09/2023 07:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:16
Outras decisões
-
05/09/2023 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/06/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 13:51
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CAROLINA ANGEL SANTOS SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CAROLINA ANGEL SANTOS SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:04
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:10
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
12/02/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 12:15
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2023 18:40
Juntada de comunicações
-
09/02/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/02/2023 12:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
09/02/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/02/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 14:47