TJDFT - 0728509-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de RBM - COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728509-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RBM - COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME EXECUTADO: EASY BRASIL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Decisão O exequente requer o direcionamento da execução também ao sócio da empresa (Marcelo Candido da Silva) para que novas pesquisas sejam realizadas do CPF do único sócio (ID 185075907).
Verifico que o executado não é empresário individual.
Logo, o patrimônio não se confunde com o da pessoa que a instituiu.
Também não é caso de sucessão processual, sendo uma sociedade de responsabilidade limitada, conforme informações constantes no site da Receita Federal (anexo), comprovam o status de inapta, o que evidencia apenas a omissão de obrigações fiscais (a exemplo da entrega de declarações anuais), diferindo da suspensão ou encerramento de suas atividades Em verdade, o pleito mais se acerca à desconsideração da personalidade jurídica, a qual inspira cuidados em sua concessão, de modo que os seus pressupostos hão de estar concretamente demonstrados, não bastando dedução subjetiva da parte interessada, tirada a partir de tão frágeis elementos de cognição (a prefalada situação de inapta).
Posto isso, indefiro o pedido de pesquisa quanto ao sócio Marcelo Candido da Silva.
No mais, passo a análise do pedido de ID 185075907 em relação à empresa executada.
O exequente requereu a pesquisa aos sistemas INFOJUD, CCS, JCDF, REDESIN e SIEL. 1) INFOJUD: A pesquisa foi realizada em ID 182094291, restando infrutífera.
Ademais a empresa executada consta como inapta na Receita Federal (omissão de entrega de declarações). 2) CCS: A consulta ao sistema CCS BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) não se destina à busca de bens e valores.
Trata-se de cadastro declaratório encaminhado pelas instituições financeiras ao Banco Central, a fim de comunicar ao órgão a existência de relacionamento com os seus clientes, mas sem a informação de valores, movimentações financeiras ou saldos contidos em contas ou aplicações financeiras.
Ademais, o CCS possui a mesma base de dados do SISBAJUD, ou seja, informa quais as instituições com as quais o executado possui relacionamento, dados estes disponíveis nos autos no ID 182094287. 3) REDESIM: A Redesim é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios.
Tem como objetivo permitir a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas.
Dessa forma, não tem utilidade para a satisfação do crédito. 4) JCDF: Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, brasileira ou estrangeira, em pleno gozo da capacidade civil e que não for legalmente impedida poderá requerer informações diretamente na Junta Comercial. 5) SIEL: O sistema SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral (dados de pessoa física).
Diante do exposto, indefiro as pesquisas.
Por fim, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 182094283), nos termos do art. 921, III e §1º do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2024 17:39
Indeferido o pedido de RBM - COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de RBM - COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728509-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RBM - COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME EXECUTADO: EASY BRASIL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Despacho Tendo em vista que foi apresentada a planilha de cálculo atualizada, intime-se a Curadoria para manifestar, no prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728509-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RBM - COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME EXECUTADO: EASY BRASIL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Decisão Transcorrido o prazo do exequente, ID 164196348, intime-se a Curadoria Especial para manifestar.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
03/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 18:33
Outras decisões
-
07/08/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de RBM - COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:54
Outras decisões
-
05/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2023 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de EASY BRASIL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:02
Publicado Edital em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 21:03
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:24
Deferido o pedido de EASY BRASIL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
10/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:05
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
18/01/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 09:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 16:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de RBM - COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME em 05/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 14:27
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/09/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718486-51.2022.8.07.0001
Cooperativa de Producao e de Compra em C...
Rademaker Artarxerxes Mattos
Advogado: Nixon Fernando Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 12:54
Processo nº 0740463-02.2022.8.07.0001
Manoel Targino da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Simone Oliveira Ancelmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 18:21
Processo nº 0747777-96.2022.8.07.0001
Condominio Jardins das Salacias
Glaucia Maria Ferreira da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 10:29
Processo nº 0721341-71.2020.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Jp &Amp; Dutra Corretora de Seguros LTDA - M...
Advogado: Alexandre Strohmeyer Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2020 11:23
Processo nº 0717915-98.2023.8.07.0016
Moacir Horacio
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 17:53