TJDFT - 0710006-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 11/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 11:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:00
Deferido o pedido de RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA - CPF: *34.***.*37-00 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710006-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES CERTIDÃO Considerando que o BANCO BRADESCO CARTÕES S/A não consta como parte nestes autos, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o advogado da parte exequente intimado a esclarecer a petição retro no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:19:52.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
17/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710006-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
14/01/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:35
Deferido o pedido de RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA - CPF: *34.***.*37-00 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710006-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES DESPACHO A preceder a outras apreciações, com a finalidade de obviar eventuais nulidades, intime-se a executada LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES da penhora determinada na decisão de id. 203457584, por carta com aviso de recebimento/mão própria, no endereço constante na certidão de id. 175767592.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710006-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 15:19
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710006-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES DESPACHO A preceder a outras apreciações, apresente a parte exequente memória discriminada de cálculos do seu crédito atualizado, abatendo todos os valores penhorados/depositados nos autos corrigidos desde as datas de efetivação das respectivas medidas constritivas/depósitos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710006-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso do prazo, conforme Decisão de ID 189689788.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:33:57.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
26/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710006-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto à reiteração do requerimento de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte devedora pelos mesmos motivos expostos na decisão de id. 164682518.
Considerando que os alvarás de ids. 179944398 e 179942692 não foram levantados e perderam validade (ids. 182895144 e 182896154); e o requerimento de id. 185858172; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor: - da exequente RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA, CPF nº *34.***.*37-00, de R$ 446,92 (quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552203864 (id. 189686512); mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander de nº 01.000434-3, agência 3482, de sua titularidade; - do escritório de advocacia Russomano Advocacia S/S, CNPJ nº 04.***.***/0001-66 de R$ 49,65 (quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552203864, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil S/A (001) de nº 11.2828-0, agência 3599-8, chave PIX nº 60.***.***/0001-12, de sua titularidade (id. 175639806), Sem prejuízo, promova a credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
13/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:36
Deferido em parte o pedido de RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA - CPF: *34.***.*37-00 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 27/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710006-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES DESPACHO NADA A PROVER quanto à reiteração do requerimento de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte devedora pelos mesmos motivos expostos na decisão de id. 164682518.
Promova a credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
30/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 14/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:26
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:10
Deferido em parte o pedido de RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA - CPF: *34.***.*37-00 (EXEQUENTE)
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JONATAS GOMES DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JONATAS GOMES DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710006-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA EXECUTADO: LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES, JONATAS GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão de id. 164682518 e o requerimento de id. 167671964, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do executado JÔNATAS GOMES DOS SANTOS, CPF nº *24.***.*49-34, de R$ 96,50 (noventa e seis reais e cinquenta centavos), depositados na conta judicial nº 1552439388 (id. 170397523); de R$ 277,36 (duzentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1552203856; de R$ 32,52 (trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), depositados na conta judicial nº 1552439361; e de R$ 304,37 (trezentos e quatro reais e trinta e sete centavos), depositados na conta judicial nº 1552439370, todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander de n.º 01087667-7, agência 3441, chave PIX/Telefone nº *19.***.*19-52, de sua titularidade.
Determino também a exclusão de JÔNATAS GOMES DOS SANTOS, CPF nº *24.***.*49-34, do polo passivo do feito.
DEFIRO o pedido da credora de penhora do veículo FIAT/MAREA ELX, ano/modelo 2001/2002, placa LVR5459, chassi n.º 9BD18523027049294.
Informe a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o local onde se encontra o veículo objeto da medida constritiva ora deferida.
Cumprida a injunção supra, expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando, desde logo, designada a executada LUZINETE ALVES SILVA MARQUES, CPF nº *98.***.*76-04, como sua fiel depositária.
Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência, na base de dados do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo.
Segue relatório.
Sem prejuízo, a preceder a apreciação do pedido de penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora em relação ao veículo de placa JHI8273, indique a exequente endereço hábil para a intimação do credor fiduciário cujo crédito encontra-se garantido por meio daquele automóvel.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/09/2023 09:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:09
Deferido o pedido de JONATAS GOMES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*49-34 (EXECUTADO).
-
05/09/2023 09:09
Deferido em parte o pedido de RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA - CPF: *34.***.*37-00 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:45
Deferido em parte o pedido de RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA - CPF: *34.***.*37-00 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JONATAS GOMES DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de JONATAS GOMES DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 12:54
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/01/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de JONATAS GOMES DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de JONATAS GOMES DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 17:49
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 15:54
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 18:37
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2022 16:43
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
04/04/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JONATAS GOMES DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RIVANE FERREIRA LAUDARES PEREIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:39
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JONATAS GOMES DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 23:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 14:59
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2021 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 20:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2021 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2021 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2021 00:01
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 23:59
Expedição de Mandado.
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14/08/2021 23:56
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 23:54
Expedição de Mandado.
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14/08/2021 23:51
Expedição de Mandado.
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14/08/2021 23:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 23:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 23:41
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 23:39
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 23:35
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 23:25
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:37
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 02:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:28
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2021 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:05
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2021 10:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
02/05/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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