TJDFT - 0044826-51.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 17:00
Expedição de Decisão.
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13/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:42
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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26/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
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10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044826-51.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JANETE LIMA DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/12/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:45
Recebidos os autos
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27/10/2021 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de JANETE LIMA DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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