TJDFT - 0708571-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2023 18:39
Cancelada a Distribuição
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26/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708571-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO JOSE DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento aos termos da certidão de ID 164996816 - Pág. 1 e considerando que não comprovada a insuficiência de recursos da embargante JC Dedetização LTDA - ME, bem como que cadastrado equivocadamente como embargante o representante da aludida empresa e não a empresa, não deixando de destacar que não declinada na peça inaugural a figuração passiva, DETERMINO O IMEDIATO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Isso porque verifico que de fato a defesa possível e adequada, seja para a empresa executada, seja para seu representante, é exatamente a exceção de pré-executividade, a ser peticionada de forma simples nos próprios autos da execução, sendo certo que já citada a executada nos autos principais, destacando, ainda, que houve equivoco da Secretaria ao expedir novo mandado de citação, quando na verdade deveria ter expedido mandado de intimação da penhora.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais.
Feito, arquive-se imediatamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
31/08/2023 11:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2023 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:40
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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