TJDFT - 0002383-65.1989.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 01:19
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ISRAEL NONATO DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de I N DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/02/2023 04:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 04:03
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de ISRAEL NONATO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de I N DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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24/01/2023 01:41
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:04
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:04
Declarada decadência ou prescrição
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19/12/2022 16:58
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por prescrição com renúncia de prazo
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22/11/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
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30/08/2022 14:14
Recebidos os autos
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30/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/05/2022 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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10/03/2022 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2022 18:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de I N DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de ISRAEL NONATO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002383-65.1989.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: I N DA SILVA ESPÓLIO DE: ISRAEL NONATO DA SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/12/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 17:08
Recebidos os autos
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22/10/2021 17:08
Declarada incompetência
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02/09/2021 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ISRAEL NONATO DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de I N DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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