TJDFT - 0700151-91.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 09:41
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700151-91.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO EXECUTADO: RPB COMERCIO DE CALCADOS LTDA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 41155555, na data de 31/07/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 4905880), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 31/01/2021.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, às 17:31:19.
Documento Assinado Digitalmente -
31/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:42
Declarada decadência ou prescrição
-
31/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:23
Processo Desarquivado
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06/07/2023 11:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/08/2020 14:01
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:20
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 26/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 03:44
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2019 13:43
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 09/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 20:51
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:35
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 13/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:04
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 12:47
Recebidos os autos
-
12/06/2019 12:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2019 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 03:12
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 12:30
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 21/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 16:36
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 23:15
Recebidos os autos
-
19/12/2018 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 23:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2018 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2018 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2018 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 07:42
Decorrido prazo de IMOLLA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 10/10/2018 23:59:59.
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21/08/2018 02:33
Publicado Edital em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2018 21:27
Expedição de Edital.
-
30/05/2018 10:45
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 29/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 16:23
Recebidos os autos
-
11/05/2018 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2018 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2018 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 11:58
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 06/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 02:23
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 14:02
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 14:02
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 14:02
Juntada de mandado
-
19/12/2017 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2017 20:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 18:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 02:14
Publicado Certidão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 00:48
Publicado Carta em 11/07/2017.
-
10/07/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 16:31
Expedição de Carta.
-
30/06/2017 14:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 16:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2017 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2017 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 15:02
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 03:44
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 27/03/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 00:09
Publicado Certidão em 22/03/2017.
-
22/03/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2017 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2017 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2017 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2017 11:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2017 11:54
Expedição de Mandado.
-
24/02/2017 00:45
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 23/02/2017 23:59:59.
-
09/02/2017 17:15
Recebidos os autos
-
06/02/2017 18:39
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
06/02/2017 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2017 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2017.
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02/02/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2017 17:34
Recebidos os autos
-
30/01/2017 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2017 12:12
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
24/01/2017 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2016 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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