TJDFT - 0736753-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:53
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:53
Deferido o pedido de ALEXANDRE MENDONCA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*06-68 (INTERESSADO).
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23/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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23/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDONCA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDONCA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:27
Deferido o pedido de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 09:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 10:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:43
Deferido o pedido de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:25
Publicado Edital em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 12:12
Expedição de Termo.
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13/03/2025 16:05
Expedição de Edital.
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13/03/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:20
Deferido o pedido de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:57
Indeferido o pedido de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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13/11/2024 04:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:25
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR - CPF: *28.***.*55-00 (EXECUTADO) em 30/10/2024.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Publicado Edital em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
EDUARDO DA ROCHA LEE, Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0736753-37.2023.8.07.0001, movida por ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA (CNPJ: 09.***.***/0001-49) em face de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR (CPF: *28.***.*55-00), tendo por objeto o Cumprimento de sentença e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 13.866,50 (treze mil e oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
E por este Edital para intimar o executado MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR (CPF: *28.***.*55-00), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 13.866,50, (treze mil e oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Fica o executado ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
19/08/2024 15:49
Expedição de Edital.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736753-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA REU: MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, em desfavor de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 13.866,50 (treze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 7.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/08/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 21:19
Recebidos os autos
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15/08/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:19
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/08/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 14:49
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:57
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
Bruna de Abreu FärberCAIO BRUCOLI SEMBONGI, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0736753-37.2023.8.07.0001, movida pela ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA (CNPJ: 09.***.***/0001-49) em face de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR (CPF: *28.***.*55-00), tendo por objeto Nota Promissória (4980) e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 13.443,80 (treze mil e quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
E por este Edital para intimar o réu MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR (CPF: *28.***.*55-00), para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento das custas finais.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
08/07/2024 18:21
Expedição de Edital.
-
05/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 13:34
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
22/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 10:40
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:50
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 15:05
Expedição de Edital.
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736753-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA REU: MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro, por ora, o pedido de citação do réu por edital (ID 187174672) haja vista a pendência de resposta dos ofícios enviados à CAESB e NEOENERGIA. 2.
Aguarde-se, pois, a resposta dos ofícios. 3.
Na hipótese de não haver endereços cadastrados junto às Concessionárias de Serviço Público ou constarem locais já diligenciados, fica deferida, desde já, a citação por edital, desnecessária nova conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
20/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:59
Indeferido o pedido de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
20/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736753-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA REU: MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda de ID n. 173067478, a qual substituirá a peça de ingresso.
Planilha de Débito, guia de custas e comprovante de pagamento nos IDs 172131504, 172131505 e 172131506. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 4, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 3. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
26/09/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:00
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736753-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA REU: MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
Cumpra-se o item 2 da decisão de ID n. 170742212. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
18/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736753-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA REU: MARCOS PEREIRA ANGELINI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Esclarecer a inclusão de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito cobrado, haja vista a inexistência de convenção nesse sentido, assim como de honorários advocatícios sucumbenciais em igual percentual, dada a ausência de provimento judicial estabelecendo tal verba. 1.2.
Efetuar o recolhimento das custas iniciais. 2.
Venha nova peça de ingresso aos autos, com os esclarecimentos solicitados. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
04/09/2023 21:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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