TJDFT - 0012112-08.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 02:58
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DORIVALDO SOUZA DIAS em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de ESQUAVIDRO ESQUADRIA VIDROS E SERVICOS LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de NATANAEL SOUZA DIAS em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de ROMUALDO RIBEIRO DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 14:44
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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31/05/2021 16:38
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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31/05/2021 15:55
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 00:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/04/2021 02:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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14/04/2021 02:37
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DORIVALDO SOUZA DIAS em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de NATANAEL SOUZA DIAS em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ROMUALDO RIBEIRO DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ESQUAVIDRO ESQUADRIA VIDROS E SERVICOS LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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03/02/2021 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2021.
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03/02/2021 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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01/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2021.
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30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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29/01/2021 02:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 02:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012112-08.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DORIVALDO SOUZA DIAS, ESQUAVIDRO ESQUADRIA VIDROS E SERVICOS LTDA, NATANAEL SOUZA DIAS, ROMUALDO RIBEIRO DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2021 14:43:19.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
28/01/2021 21:14
Recebidos os autos
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28/01/2021 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2021 14:43
Juntada de Certidão
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23/09/2019 13:28
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2019 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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