TJDFT - 0741269-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de SERGIO CHAVES LIMA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 16:09
Juntada de consulta renajud
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28/09/2023 14:22
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de SERGIO CHAVES LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a rescisão contratual operada de pleno direito, bem como a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário, com fulcro no § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/1969, alterado pela Lei 10.931/2004, cabendo à repartição competente expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) réu(ré) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando a ausência de complexidade e o tempo de duração do processo.
Providencie a Secretaria a baixa na restrição via RENAJUD, caso ainda esteja pendente.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intimando-se ao recolhimento das custas processuais, eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
29/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:45
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:03
Indeferido o pedido de SERGIO CHAVES LIMA - CPF: *05.***.*85-15 (REU)
-
02/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:52
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR)
-
31/07/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:53
Outras decisões
-
26/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:41
Expedição de Termo.
-
18/06/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 21:30
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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