TJDFT - 0700572-55.2019.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700572-55.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MONICA DE SENA DIAS EXECUTADO: ZEALMIR BRAGA MIRANDA DESPACHO Ante a preexistência de restrição de transferência implementada pela Justiça Federal (ID 198052268), nada a prover quanto ao pedido da exequente consistente na constrição do veículo indicado nos autos.
No mais, intime-se a demandante para – no prazo de 10 (dez) dias – requerer o que for pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento da demanda e de consequente baixa da restrição realizada junto ao RENAJUD.
Ato enviado automaticamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700572-55.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MONICA DE SENA DIAS EXECUTADO: ZEALMIR BRAGA MIRANDA DESPACHO Assinalo 10 (dez) dias ao(à) Exequente a fim de que se manifeste sobre a pesquisa INFOJUD concernente ao(à) Executado(a), recém anexada em caráter sigiloso ao feito, oportunidade em que poderá deduzir o que entender pertinente ao prosseguimento de sua pretensão.
A considerar o sigilo fiscal imanente à documentação fiscal em foco, fica autorizada a respectiva visualização eletrônica apenas às partes.
Defluído "in albis" aludido prazo, devolvam-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700572-55.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MONICA DE SENA DIAS EXECUTADO: ZEALMIR BRAGA MIRANDA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se que subsiste restrição de transferência sobre o veículo indicado sob ID 146086246, tendo sido esta encetada pela Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro em 13/06/2019.
Diante disso, nada a prover quanto ao pedido de constrição referente ao aludido bem, haja vista que entendimento diverso resultaria em medida desarrazoada e sem qualquer contribuição para a satisfação do crédito exequendo.
No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
21/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700572-55.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MONICA DE SENA DIAS EXECUTADO: ZEALMIR BRAGA MIRANDA DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos cálculos juntados sob ID 164553741 e/ou requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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01/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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03/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/05/2023 00:23
Recebidos os autos
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04/05/2023 00:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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25/04/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 20:51
Recebidos os autos
-
26/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:02
Recebidos os autos
-
08/11/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA MONICA DE SENA DIAS em 19/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:48
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/05/2022 22:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 22:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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24/05/2022 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2022 19:53
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/04/2022 14:38
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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12/04/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ZEALMIR BRAGA MIRANDA em 08/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
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17/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/03/2022 16:04
Juntada de Certidão
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15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/03/2022 05:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 19:43
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
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09/02/2022 18:32
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
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04/01/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/01/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:05
Juntada de Certidão
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04/08/2021 19:15
Expedição de Carta.
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04/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:21
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/07/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:29
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/11/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 10:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 18:51
Expedição de Mandado.
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12/03/2020 18:36
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2020 21:54
Recebidos os autos
-
02/03/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/02/2020 18:49
Processo Desarquivado
-
28/02/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 16:57
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2020 16:55
Transitado em Julgado em 04/02/2020
-
22/01/2020 17:19
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
22/01/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:03
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:03
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2019 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/11/2019 17:30
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/10/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
03/10/2019 17:20
Audiência Conciliação não-realizada - 03/10/2019 16:00
-
03/10/2019 02:25
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
29/08/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 17:05
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 04:39
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/08/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2019 09:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2019 09:14
Juntada de mandado
-
19/08/2019 14:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
19/08/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:17
Audiência conciliação designada - 03/10/2019 16:00
-
16/08/2019 15:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
10/08/2019 13:38
Decorrido prazo de MARIA MONICA DE SENA DIAS em 08/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 13:38
Decorrido prazo de MARIA MONICA DE SENA DIAS em 08/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 06:22
Publicado Despacho em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 15:03
Recebidos os autos
-
01/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/07/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
26/07/2019 15:11
Audiência Conciliação não-realizada - 26/07/2019 14:00
-
26/07/2019 15:04
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
26/07/2019 15:04
Recebidos os autos
-
26/07/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/07/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 14:39
Recebidos os autos
-
23/07/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/06/2019 04:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 19:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 19:38
Juntada de mandado
-
21/05/2019 19:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 19:33
Juntada de mandado
-
21/05/2019 18:56
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/05/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
20/05/2019 16:45
Audiência conciliação designada - 26/07/2019 14:00
-
20/05/2019 16:45
Audiência Conciliação não-realizada - 20/05/2019 15:20
-
20/05/2019 02:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
10/05/2019 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2019 17:43
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 17:43
Juntada de mandado
-
03/05/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 19:08
Recebidos os autos
-
06/04/2019 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2019 15:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
04/04/2019 15:01
Audiência conciliação designada - 20/05/2019 15:20
-
04/04/2019 14:59
Audiência Conciliação não-realizada - 04/04/2019 14:00
-
04/04/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
26/02/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 17:45
Juntada de mandado
-
21/02/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 19:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (em diligência)
-
20/02/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 13:07
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
18/02/2019 13:07
Audiência conciliação designada - 04/04/2019 14:00
-
18/02/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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