TJDFT - 0710525-07.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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27/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 16:49
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de ROBERTA GOMES SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de MENDES CONSTRUCOES LTDA em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710525-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MENDES CONSTRUCOES LTDA, ROBERTA GOMES SANTOS SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:38
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:38
Extinto o processo por desistência
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27/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
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01/06/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 23:37
em cooperação judiciária
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01/06/2023 17:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/05/2023 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/05/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 19:26
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/05/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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