TJDFT - 0715487-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 12:40
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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15/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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08/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:19
Expedição de Autorização.
-
08/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GILSON MACHADO NUNES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715487-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILSON MACHADO NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 07 de Janeiro de 2024 11:48:36.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
07/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 18:33
Recebidos os autos
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05/01/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 22:24
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 22:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de GILSON MACHADO NUNES em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:09
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:09
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715487-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILSON MACHADO NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
O documento de ID 153089061, o qual dá suporte à pretensão deduzida nestes autos, não informa se o valor nele indicado sofreu alguma espécie de atualização monetária no âmbito administrativo e tampouco esclarece a data em que devido o pagamento. À parte autora, pois, para juntar documento com data e assinatura da autoridade com competência para o reconhecimento do valor pretendido e que contenha as informações acima indicadas, sob pena de o termo inicial da atualização ser fixado como a data da citação.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada, ao réu para manifestação, em igual prazo.
Após, conclusos para julgamento ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto *datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:51
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/06/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 17:41
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:41
Outras decisões
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22/03/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/03/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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