TJDFT - 0767397-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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18/05/2024 18:24
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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17/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/04/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:29
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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15/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:27
Expedição de Autorização.
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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24/09/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767397-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA CORTEZ PEDROSA LYRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 18:42:51.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767397-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA CORTEZ PEDROSA LYRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 18:57:44.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
09/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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10/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:17
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2023 13:09
Transitado em Julgado em 20/05/2023
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24/05/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:32
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/03/2023 22:37
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 20:10
Recebidos os autos
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09/01/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 20:10
Decisão interlocutória - recebido
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21/12/2022 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/12/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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