TJDFT - 0731465-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HAMILTON DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KRINDGES INDUSTRIAL LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:17
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 20:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de KRINDGES INDUSTRIAL LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:36
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 13:18
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ERIC MAGALHAES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WEILER MAGALHAES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:23
Deferido o pedido de ERIC MAGALHAES - CPF: *06.***.*88-89 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WEILER MAGALHAES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ERIC MAGALHAES em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731465-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIC MAGALHAES, WEILER MAGALHAES REQUERIDO: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA, HAMILTON DE ALMEIDA, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR, HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REVEL: SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o processo por 3 meses para que os autores realizem pagamento integral dos honorários periciais.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:07:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de WEILER MAGALHAES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ERIC MAGALHAES em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731465-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIC MAGALHAES, WEILER MAGALHAES REQUERIDO: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA, HAMILTON DE ALMEIDA, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR, HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REVEL: SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação anulatória, cumulada com reintegração de posse, ajuizada por ERIC MAGALHAES, WEILER MAGALHAES em desfavor de KRINDGES INDUSTRIAL LTDA, HAMILTON DE ALMEIDA, SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR, HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME.
Em decisão saneadora, foi deferida a perícia requerida pelos Autores, ficando eles responsáveis pelo adiantamento dos honorários periciais.
O perito em sua última manifestação ratificou a proposta de honorários periciais no valor de R$ 15.000,00, parcelados em quatro vezes, conforme requerido pelos Autores.
As partes foram intimadas, sendo que apenas que a parte HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, requerendo que o perito inicie os trabalhos imediatamente com o pagamento da primeira parcela dos honorários ou que os requerentes sejam intimados a pagara integralmente o valor dos honorários periciais.
Relatado o necessário.
Decido.
A proposta de honorários periciais mostra-se compatível com a complexidade da perícia, o tempo a ser despendido para realização do laudo e a média de valores praticados pelo mercado.
Ademais, em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, mas também exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Diante disso, homologo os honorários periciais em R$ 15.000,00, a serem pagos em quatro parcelas mensais.
Quanto ao parcelamento, já houve manifestação do perito no sentido de se aguardar o pagamento integral dos honorários para início dos trabalhos.
O art. 95 do CPC preceitua que a parte sobre a qual recaiu o ônus adiantará o pagamento dos honorários periciais.
Além disso, o art. 98, § 6º, do CPC, expressamente autoriza o magistrado, conforme o caso, a conceder direito de parcelamento de despesas processuais que a parte tiver de adiantar no curso do procedimento.
Portanto, concedo o prazo de 10 dias para que a parte AUTORA, apresente o comprovante de depósito da primeira parcela dos honorários, sob pena de preclusão da prova.
Os trabalhos serão iniciados somente após o depósito das 04 parcelas.
Findo os depósitos, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 07:34:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de WEILER MAGALHAES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de KRINDGES INDUSTRIAL LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ERIC MAGALHAES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de HAMILTON DE ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ERIC MAGALHAES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de WEILER MAGALHAES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HAMILTON DE ALMEIDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731465-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIC MAGALHAES, WEILER MAGALHAES REQUERIDO: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA, HAMILTON DE ALMEIDA, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR, HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REVEL: SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:57:50.
PRISCILA PETRARCA VILELA Servidor Geral -
05/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HAMILTON DE ALMEIDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de KRINDGES INDUSTRIAL LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ERIC MAGALHAES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de WEILER MAGALHAES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731465-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIC MAGALHAES, WEILER MAGALHAES REQUERIDO: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA, HAMILTON DE ALMEIDA, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR, HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REVEL: SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à petição protocolizada pelo perito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 10:34:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731465-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIC MAGALHAES, WEILER MAGALHAES REQUERIDO: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA, HAMILTON DE ALMEIDA, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR, HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REVEL: SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP DESPACHO Fica o perito intimado a se manifestar quanto à impugnação apresentada pelas partes.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 13:32:01.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de HAMILTON DE ALMEIDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de OSVALDO ARI ABIB em 17/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de HAMILTON DE ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de HAMILTON DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2023 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 18:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731465-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIC MAGALHAES, WEILER MAGALHAES REQUERIDO: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA, HAMILTON DE ALMEIDA, SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR, HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP, ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP e DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em responder a ação no prazo legal, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Todavia, nesse caso, não se aplica o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, uma vez que os réus KRINDGES INDUSTRIAL LTDA, HAMILTON DE ALMEIDA, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR e HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME contestaram a ação, conforme a previsão do art. 345, I, do CPC.
Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:58:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:45
Decretada a revelia
-
04/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de DINO MARAZZI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de HAMILTON DE ALMEIDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de SPEZZATO NICOLA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de ZAITON COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 07:47
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2022 08:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de WEILER MAGALHAES em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ERIC MAGALHAES em 05/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:31
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2022 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:18
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
08/09/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2022 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2022 14:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2022 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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